O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 33

72

Não vejo razões, neste momento, para que Portugal se mantenha isolado nesta matéria.

Assim, quase nove anos passados sobre a entrada em vigor da Lei Orgânica n.º 1/2013, de 29 de julho, que

teve como propósito nobre a reparação histórica de injustiças cometidas entre 1496 e 1820 sobre a comunidade

judaica, é tempo de determinar a cessação de vigência desse regime legal.

A Deputada do PS, Isabel Alves Moreira.

——

Este projeto de lei mereceu o voto contra do Grupo Parlamentar do PSD, não porque se considere que a

atual disposição legal funcione bem em relação à concessão da nacionalidade portuguesa aos descendentes

de judeus sefarditas, mas porque se entende que a mesma pode ser alterada e dessa forma cumprir melhor os

seus objetivos, não precisando de ser revogada como o PCP propõe.

Aliás, esta posição já tem vindo a ser defendida desde a anterior Legislatura pelo Grupo Parlamentar do PSD,

mediante a apresentação de uma proposta de alteração concreta, que lamentavelmente foi rejeitada pela maioria

dos votos no Parlamento, para que a concessão da nacionalidade portuguesa aos descendentes de judeus

sefarditas tivesse por base critérios objetivos e claros, nos seguintes termos:

«O Governo pode conceder a nacionalidade por naturalização, com dispensa dos requisitos previstos nas

alíneas b) e c) do n.º 1, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da

tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos

comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral

e, cumulativamente, com um dos seguintes requisitos:

a) Autorização de residência em território nacional;

b) Deslocações regulares a Portugal;

c) Titularidade há mais de três anos de habitação própria sita em Portugal;

d) Ligação profissional relevante a Portugal; ou

e) Prestação de serviços relevantes ao Estado português ou à comunidade nacional.»

Face ao exposto, entende-se que o atual problema de poder ser concedida a nacionalidade portuguesa a

descendentes de judeus sefarditas sem que se comprove um vínculo de ligação efetivo a Portugal pode ser

colmatado através da exigência de requisitos objetivos, como os supra expostos.

O Grupo Parlamentar do PSD.

———

Nota: As declarações de voto anunciadas pelos Deputados do PS Pedro Delgado Alves, Diogo Leão, Eurico

Brilhante Dias e Susana Amador, pela Deputada do PAN Inês de Sousa Real e pelo Deputado do L Rui Tavares

não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

———

Relativa ao Projeto de Resolução n.º 79/XV/1.ª [votado na reunião plenária de 24 de junho de 2022 — DAR

I Série n.º 28 (2022-06-25)]:

O Grupo Parlamentar do PCP absteve-se neste Projeto de Resolução por as suas recomendações não serem

coincidentes com a proposta que o PCP defende no âmbito dos equipamentos de apoio à infância.

Sabendo que a rede pública não se implementa de um dia para o outro, entendemos que a gratuitidade, a

ser assegurada, deverá sê-lo no âmbito das instituições com acordos de cooperação com a segurança social,

não acompanhando a perspetiva de entidades privadas, com objetivo de lucro, assegurarem esta resposta. Os

direitos sociais não são um negócio. O PCP entende que é responsabilidade primeira do Estado assegurar uma

resposta pública, universal e gratuita na resposta de creche, à semelhança do que já existe no pré-escolar e no

Páginas Relacionadas
Página 0064:
I SÉRIE — NÚMERO 33 64 Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei
Pág.Página 64