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I SÉRIE — NÚMERO 45

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O Sr. Presidente: — Para um pedido de esclarecimento, dou a palavra à Sra. Deputada Carla Castro, da

Iniciativa Liberal.

A Sr.ª Carla Castro (IL): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, gostaria de confirmar,

numa primeira nota, que estamos, mais uma vez, perante diretivas que entraram com atraso. A data-limite de

transposição era 31 de dezembro de 2021, estamos, obviamente, em setembro de 2022, isto quando já em julho

fomos de novo advertidos por causa do atraso. Andamos sempre em risco de condenação, a ser advertidos,

com possibilidade de multas, etc.

Podíamos pensar que a transposição da diretiva vem tarde, mas que vem robusta, mas, mais uma vez, vem

sem estudos e sem pareceres, algo que, inclusivamente, até foi notado pelos serviços.

Além desta questão da forma, em relação à contribuição de serviço rodoviário, gostaríamos de fazer notar

que foi preciso o Tribunal de Justiça da União Europeia declarar a ilegalidade desta contribuição, para isso ser

efetivamente tratado de uma vez por todas. Sr. Secretário de Estado, gostaria de saber o que é que tem a dizer

sobre essa condenação.

Gostaria também de perguntar como é que vê o risco da possibilidade de indemnização de empresas, caso

reclamem a receita indevida da contribuição ilegal, uma vez que estamos a falar de mais de 2000 milhões de

euros.

Seria interessante perceber, também, se há efetivamente uma intenção de não aumentar o ISP por via desta

alteração. Sei que estamos perante a transposição de uma diretiva que, como tal, é harmonizada e balizada,

mas relembramos que este é um Governo de recordes de carga e esforço fiscais. Temos um País que tem mais

de 4000 taxas e contribuições, algumas feridas de constitucionalidade e, portanto, nos trabalhos de

especialidade, estaremos particularmente atentos, apesar desta harmonização, à voracidade fiscal a que já nos

habituaram.

Aplausos da IL.

O Sr. Presidente: — Para esclarecer a voracidade, dou a palavra ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos

Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Carla Castro, quero

começar por agradecer os pedidos de esclarecimento que fez.

Em relação ao atraso da transposição da diretiva, a Sr.ª Deputada não pode ignorar que, em outubro de

2021, o Orçamento do Estado foi reprovado. Em consequência disso, a Assembleia da República foi dissolvida,

houve eleições legislativas e, depois, tivemos vários meses para que o novo Governo tomasse posse. Houve,

então, um novo Orçamento do Estado e, agora, aqui estamos.

Sr.ª Deputada, gostava muito de ter apresentado esta proposta de lei mais cedo, mas, e tenho pena, não foi

possível, porque a oposição chumbou um Orçamento do Estado e criou uma disrupção no País. Aqui está um

exemplo prático dessa consequência.

Vozes do CH: — Oh!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr.ª Deputada, em segundo lugar, registo a sua

preocupação relativamente à contribuição de serviço rodoviário. Tenho a certeza de que a Sr.ª Deputada me

acompanha na apreciação que faço de que não há dúvida de que nenhuma gasolineira repercutiu em qualquer

consumidor final a contribuição de serviço rodoviário. Por isso, não é devido a nenhuma gasolineira exigir ao

Estado a devolução de um valor que repercutiu, integralmente, em cada um dos consumidores.

Penso que a Sr.ª Deputada concordará comigo neste ponto e, nessa medida, concordará que o Governo,

sobre essa matéria, já disse o que tinha a dizer. Esta alteração que se faz, relativamente à consignação ao

serviço rodoviário de uma parte do ISP, é, exatamente, uma consignação, não tendo um efeito de aumento do

preço final de venda ao público, sendo apenas um exercício neutral.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Ao que isto chegou!