I SÉRIE — NÚMERO 45
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A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Membros do
Governo: Para o PAN, esta alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo não deixa de ter aspetos
positivos, como seja o reforço dos mecanismos antifraude no regime de suspensão do imposto.
No entanto, tem alguns aspetos que não refletem a necessária reflexão — passe a redundância — em torno
dos problemas associados ao Código e aos desafios dos nossos tempos, desde logo, no que respeita aos
combustíveis fósseis. Isto porque não faz um caminho que antecipe, por exemplo, a taxação dos produtos
petrolíferos e energéticos bem antes de 2025. Por outro lado, o que nos parece da ação do Governo é que o
imposto sobre os produtos petrolíferos vai servir para financiar o serviço rodoviário nacional, ou seja, mais
estradas. Também não há aqui um caminho que reverta esta perversidade de continuarmos a dar borlas fiscais
à indústria petrolífera, à produção energética, ao invés de estarmos a aliviar as famílias e as pequenas e médias
empresas.
A regulamentação do teto máximo dos produtos petrolíferos também não aconteceu, o que já tem vindo a
ser não só uma reivindicação, como já poderia ter acontecido por força da autorização legislativa dada ao
Governo desde o ano passado. Por outro lado, continuamos a deixar intocáveis os produtos e bens essenciais,
como o pão, os legumes, a fruta ou os serviços médico-veterinários, o que é completamente incompreensível
neste tempo para aliviar as famílias.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem agora a palavra o Sr. Deputado Sérgio Ávila, do PS.
O Sr. Sérgio Ávila (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O
diploma que hoje é analisado visa, essencialmente, a concretização de cinco objetivos.
Primeiro, visa a uniformização do amplo regime suspensivo dos IEC, assegurando mais agilidade, mais
clarificação, a atualização dos sistemas de reembolsos e o alargamento dos procedimentos eletrónicos nesse
âmbito. Em segundo lugar, visa um reforço do apoio às Forças Armadas, através da isenção dessa tributação
e, em terceiro lugar, um reforço do apoio às produções tradicionais, isentando produções de fabrico caseiro não
produzidas para efeitos comerciais e, ao mesmo tempo, alargando a isenção para pequenos produtores.
Essencialmente, esta proposta visa reforçar as condições de combate antifraude, nomeadamente em caso
de incumprimento no regime suspensivo. Permite que não continue em regime suspensivo de imposto quem
entra em incumprimento, obrigando ao seu pagamento, criando, assim, reforços dos mecanismos de controlo e
de concorrência do mercado, bem como reforços dos mecanismos de identificação e de garantia da idoneidade
dos administradores e sócios-gerentes.
Mas a questão que aqui tem sido mais debatida tem que ver com a consignação de uma componente do ISP,
com o objetivo do investimento no serviço rodoviário nacional. A consignação de uma receita com um objetivo
concreto é, sem dúvida, um reforço da transparência e da justiça da aplicação desse recurso.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Ai, sim?
O Sr. Sérgio Ávila (PS): — Há assim um reforço da transparência, porque os contribuintes sabem que esse
seu contributo tem um destino claro, que, em sede de discussão do Orçamento do Estado, é uma das principais
preocupações de todos os partidos políticos, ou seja, o investimento nas infraestruturas do serviço rodoviário
nacional.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — E a Lei de Enquadramento Orçamental?!
O Sr. Sérgio Ávila (PS): — Em segundo lugar, não tem qualquer componente de agravamento tributário.
Aliás, o património do Partido Socialista nesta matéria é muito claro: em termos de ISP, a carga fiscal reduziu
28 cêntimos no gasóleo e 32 cêntimos na gasolina, desde o início desta crise inflacionista.
No conjunto das receitas fiscais, o Governo assegurou a devolução integral de todo o aumento das receitas
fiscais decorrentes da inflação que não estavam previstas no Orçamento, no montante de 2400 milhões. Isso foi
integralmente devolvido às famílias portuguesas.