2 DE DEZEMBRO DE 2023
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Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação Relativa à Proposta de Lei n.º 89/XV/1.ª: No passado dia 30 de novembro de 2023, a Assembleia da República votou, em sede de votação final global,
a Proposta de Lei n.º 89/XV/1.ª (GOV) que transpõe a Diretiva 2011/93/UE relativa à luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil, e amplia o âmbito do crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência.
A referida proposta de lei pretendeu, assim, cumprir quatro objetivos, sendo o primeiro o de completar a transposição da Diretiva 2011/93/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil; segundo, o de completar a transposição da Diretiva (UE) 2017/1371 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2017, relativa à luta contra a fraude lesiva dos interesses financeiros da União Europeia; terceiro, o de alargar o âmbito do crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência; e quarto, o de criminalizar a utilização indevida de receitas da União Europeia.
Do exposto resulta claro que a proposta de lei optou por conjugar uma série de temáticas diferentes e sem qualquer relação entre si, cuja única ligação é a de serem matérias penais.
Não obstante, em matéria penal existem opções de política criminal que não podem nem devem ser misturadas num único diploma, sem que exista qualquer obrigatoriedade ou necessidade de tal unidade, em total prejuízo do debate sério e informado sobre cada um dos temas e matérias que se pretende alterar.
Como tal, a Iniciativa Liberal, concordando com o alargamento do prazo de prescrição nos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores, tendo inclusive apresentado o seu próprio projeto de lei sobre este mesmo tema, não pode concordar e, subsequentemente, votar a favor das alterações propostas pelo Governo, numa primeira fase, e pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, numa segunda fase, uma vez que não vislumbramos qualquer necessidade penal ou social que justifique a alteração legislativa.
Infelizmente, o processo legislativo desta proposta de lei ocorreu de forma apressada, com pouca ponderação e reflexão sobre a necessidade e as consequências de modificações a um texto legal que se encontra devidamente balizado e estabilizado na vida social e jurídica dos destinatários das normas.
Como tal, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal, apesar de concordar, e de ter votado a favor em sede de especialidade, com o alargamento dos prazos de prescrição nos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores, bem como no crime de mutilação genital feminina nos casos em que a vítima é menor, com o objetivo de melhorar a resposta para as vítimas de crimes sexuais, não o pode fazer relativamente às restantes alterações que são feitas ao Código Penal e, como tal, optou por abster-se em sede de votação final global e apresentar a presente declaração para justificar o seu sentido de votação.
Os Deputados da Iniciativa Liberal — Bernardo Blanco — Carla Castro — Carlos Guimarães Pinto — Joana
Cordeiro — João Cotrim Figueiredo — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.
——— Nota: As declarações de voto anunciadas pelo Deputado do PSD João Dias Coelho e pela Deputada do PCP
Paula Santos não foram entregues no prazo previsto no n.º 4 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.
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