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4 DE JANEIRO DE 2024

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O Sr. Presidente: — Muito boa tarde, Sr.as e Srs. Deputados. Estamos em condições de iniciar os nossos trabalhos. Eram 15 horas e 6 minutos. Peço aos Srs. Agentes da autoridade o favor de abrirem as galerias ao público. Muito obrigado. Passo a palavra, para a leitura do expediente, à Sr.ª Deputada Maria da Luz Rosinha. A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, muito boa tarde a todas e a todos. Com a licença

do Sr. Presidente, desejo bom ano a todos. Anuncio que deram entrada na Mesa, e foram admitidos pelo Sr. Presidente, os Projetos de Lei

n.os 994/XV/2.ª (PS), 995/XV/2.ª (PSD) e 996/XV/2.ª (IL). Agora temos um parecer da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, dando conta de que: «Márcia Isabel Duarte Passos Resende (círculo eleitoral do Porto) renunciou ao mandato a partir do dia 1 de

janeiro de 2024, facto de que o Sr. Presidente da Assembleia da República tomou conhecimento no dia 28 de dezembro de 2023, passando a assumir o mandato, em sua substituição, César Jorge da Silva Vasconcelos (círculo eleitoral do Porto), com efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2024.

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão agora dispõe, verificou-se que o candidato não eleito indicado, César Jorge da Silva Vasconcelos (PSD), é realmente o candidato seguinte que deve assumir o mandato conforme lista apresentada a sufrágio no concernente ao respetivo círculo eleitoral.

[…] A assunção do mandato por César Jorge da Silva Vasconcelos (PSD), por efeito da renúncia ao mandato pela Deputada Márcia Isabel Duarte Passos Resende (PSD), cumpre os requisitos legais, produzindo efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2024.»

O Sr. Presidente: — Vamos votar o parecer da 14.ª Comissão para a substituição desta Sr.ª Deputada. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PAN e do L. Entramos na nossa ordem do dia, cujo primeiro ponto consiste na reapreciação do Decreto da Assembleia

da República n.º 91/XV — Regula o acesso a metadados referentes a comunicações eletrónicas para fins de investigação criminal, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, conformando-a com o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 268/2022, e à décima segunda alteração à Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, que aprova a Lei da Organização do Sistema Judiciário.

Para intervir em nome do Grupo Parlamentar do PS, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves. O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Câmara volta a reunir-se para

abordar a temática do acesso a metadados, concretamente aos dados de tráfego e de localização necessários para efeitos de investigação criminal, na sequência de um histórico com já vários anos e com intervenções jurisprudenciais a vários níveis.

Em particular, as decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia têm sido um vetor que condiciona a margem que os Estados-Membros têm para encontrar soluções e fórmulas que equilibrem a proteção de dados pessoais, e a proteção de dados pessoais sensíveis, como estes o são, com as necessidades da investigação criminal, que, também elas, servem um propósito de salvaguarda de direitos fundamentais dos cidadãos da União Europeia.

É, portanto, a terceira vez que nos reunimos para procurar este equilíbrio, perante duas ocasiões em que o nosso Tribunal Constitucional, olhando para o texto da Constituição, mas também para a jurisprudência do Tribunal de Justiça e para a leitura que faz da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, concluiu que as soluções construídas nesta Câmara não eram adequadas e não cumpriam esses requisitos.