I SÉRIE — NÚMERO 34
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a considerá-lo demasiado, por ser uma conservação generalizada e indiscriminada. É por isso que apresentamos esta nova solução.
É preciso também dizer, e é preciso que esta Casa o saiba, que o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 800/2023 não faz nenhum arraso constitucional ao Decreto da Assembleia da República n.º 91/XV, que aqui fizemos. Pelo contrário, o Sr. Presidente da República fez três pedidos de pronúncia, e só um dos artigos foi considerado inconstitucional: o artigo 4.º foi considerado em conformidade com a Constituição, o artigo 9.º também, só o artigo 6.º, e em parte dele, é que foi considerado inconstitucional.
Portanto, fizemos o nosso trabalho, e, sobretudo, para que as pessoas percebam, temos aqui quase um exemplo prático daquilo que, às vezes, se diz que é o Estado de direito democrático, ou a separação de poderes, que é aquilo que está aqui a acontecer. Ou seja, este órgão legislativo fez uma lei, tentou ir ao encontro da primeira declaração de inconstitucionalidade, o Tribunal Constitucional considerou que não é suficiente, e estamos cá novamente, o que significa que o poder legislativo, contrariamente àquilo que porventura se possa pensar, não tem a liberdade de atuação que se pensa. Pelo contrário, e bem, está condicionado pelo poder judicial e, neste caso, pela jurisprudência do Tribunal Constitucional.
Dito isto, quero explicar de forma breve em que consiste a proposta que agora aqui apresentamos, e também o Partido Socialista. Basicamente, são três alterações ao artigo 4.º, que é o único que foi considerado inconstitucional.
A primeira é que todas as conservações de metadados — portanto, de dados de tráfego ou de localização — só podem ser obtidas mediante autorização judicial, o que significa que deixa de haver conservação generalizada e indiscriminada, e passa a haver conservação seletiva para pessoas ou eventos concretos e determinados, mediante autorização judicial.
Segunda alteração: esta decisão tem de ser tomada em 72 horas. Ou seja, dada a emergência de um tema — e o Sr. Deputado André Ventura referiu agora o rapto, é um bom exemplo —, dada a emergência de uma determinada atuação da investigação criminal, é preciso que se seja rápido, e, portanto, tem de ser em 72 horas.
Terceira, e muito relevante, alteração é que o Ministério Público, nessas 72 horas — porque as 72 horas são para a comunicação judicial —, comunica às operadoras de comunicações que há um determinado dado que vai ser utilizado. Ou seja, durante essas 72 horas, as operadoras não podem destruir os dados.
O Ministério Público não ordena a conservação, porque não pode fazê-lo, mas pode dizer: «Eu solicitei ao Supremo Tribunal de Justiça que se pronuncie sobre isto, e, enquanto ele não se pronunciar, os dados não podem ser destruídos.» Qual é o objetivo? Salvaguardar a investigação criminal, salvaguardar que, quando sai a autorização judicial, estão mantidos e conservados os dados que podem ser necessários para descobrir a prática de um crime. É isto, Sr.as e Srs. Deputados.
Não posso deixar de referir, Sr. Deputado André Ventura — porque se referiu a esta matéria dizendo que o Chega tinha alertado para as questões de inconstitucionalidade, que podiam colocar em causa algumas investigações criminais —, que analisei, naturalmente, com detalhe, a vossa proposta de alteração, e devo dizer que fiquei bastante surpreendido com ela em várias dimensões. Vou dizer-lhe em quais.
Em primeiro lugar, ignora totalmente as normas que foram declaradas inconstitucionais. Ou seja, o Tribunal Constitucional considerou inconstitucional o artigo 6.º, vocês não mexem no artigo 6.º, e mexem no artigo 9.º, que tinha sido considerado em conformidade com a Constituição, o que é difícil de compreender.
Protestos do Deputado do CH André Ventura. Em segundo lugar, o artigo 9.º não se refere à conservação, sobre a qual o Sr. Deputado acabou de referir
que poderíamos ter ido mais longe. Não, o artigo 9.º refere-se ao acesso. Por um lado, conservamos, depois, acedemos.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Ele não sabe! O Sr. Pedro Pinto (CH): — Tu é que sabes tudo! Por isso é que te vais embora! O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Onde é que está a Mariana?