O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 34

8

A declaração de inconstitucionalidade, no passado mês de dezembro, deste decreto que hoje discutimos vem demonstrar que tínhamos razão quando, em outubro, afirmámos, e passo a citar: «A conservação generalizada é inequivocamente desproporcional, e, mais uma vez, sujeitamo-nos a uma decisão de inconstitucionalidade, caso seja solicitada a fiscalização preventiva ou sucessiva da constitucionalidade do diploma […].»

Foi o que aconteceu. O tempo veio dar razão à Iniciativa Liberal e aos argumentos que apresentámos no grupo de trabalho, no qual fomos muito vocais e participativos ao tentar demonstrar que aquele não era o caminho que devia ser trilhado e que a proposta, que mereceu o voto contra da Iniciativa Liberal, ultrapassava os limites da proporcionalidade na restrição dos direitos fundamentais à autodeterminação informativa e à reserva de intimidade da vida privada.

Mas, Sr.as e Srs. Deputados, a proposta de alteração do texto do decreto que foi apresentada pelo PS e pelo PSD continuava inquinada até à alteração de há minutos, à última hora. No nosso entender, a proposta apresentada continuava a consagrar uma obrigatoriedade de conservação de forma generalizada e indiferenciada, ao estabelecer um prazo de conservação que não dependia de autorização judicial. Já não é o que acontece. Com a alteração agora sufragada, o PS e o PSD vieram consagrar uma preservação de dados de tráfego mediante pedido do Ministério Público.

Ora, este regime em nada difere do que já existe na Lei do Cibercrime, o quick freeze, normativo legal de que a Iniciativa Liberal tanto falou no grupo de trabalho. O que acontece com esta nova proposta de alteração é uma conservação para a frente, mediante autorização de uma autoridade judiciária. O PS e o PSD não alteram as normas que já existem no nosso ordenamento jurídico relativamente ao acesso a dados de tráfego.

Infelizmente, como também dissemos várias vezes, esta foi uma oportunidade perdida para reformarmos e revermos o nosso regime processual penal, garantindo a proteção da privacidade dos cidadãos, assim como a salvaguarda do funcionamento da nossa justiça.

Aplausos da IL. O Sr. Presidente: — Para intervir em nome do PAN, tem agora a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa

Real. A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Sobre este debate que aqui

hoje nos traz, novamente em relação aos metadados, é importante dizer que é um debate sobre direitos fundamentais, mas também é um equilíbrio com aquilo que depois é o combate à grande criminalidade, que não pode ser deixado para trás.

Neste sentido, ao contrário de algumas das intervenções que ouvimos aqui hoje, o PAN considera que o Tribunal Constitucional, de alguma forma, esteve bem na sua decisão. Dá passos positivos na manutenção da segurança jurídica, acima de tudo, naquilo que diz sobre a forma de sanar a inconstitucionalidade, mas também na transmissão dos próprios metadados às autoridades públicas como uma medida de segurança, algo para que o PAN já tinha alertado aquando desta discussão.

Aliás, veja-se que, neste domínio, há uma questão de revisão extraordinária, que também já tínhamos posto em cima da mesa, porque o que não pode acontecer é a investigação criminal em curso de tantos processos ser posta em causa, nomeadamente ao termos aqui em suspenso, por mais cinco ou seis meses, esta matéria.

Nesse sentido, o PAN acompanha o texto desta proposta conjunta do PS e do PSD. Parece-nos que é uma solução que, de alguma forma, vai ao encontro da necessidade de preservar de forma generalizada os dados pessoais, ao garantir que existe uma autorização judicial para esta conservação, e também a fixação de um prazo para a sua conservação.

No nosso entender, esta solução só peca por tardia, não só tendo em conta que foi feita tardiamente em relação àquilo que já tinha sido proposto no passado, porque o assunto não é novo, mas também, mais uma vez, porque foi um debate à porta fechada entre PS e PSD, o que não é saudável para a democracia. Mas, no demais, acompanhá-la-emos evidentemente.

O Sr. Bruno Nunes (CH): — E na Madeira?