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4 DE JANEIRO DE 2024

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O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem agora a palavra o Sr. Deputado Rui Tavares, do Livre. O Sr. Rui Tavares (L): — Sr. Presidente, boa tarde a todas e a todos, e bom ano também. Um dos princípios basilares do Estado de direito é que se é inocente até prova de culpa. As capacidades

tecnológicas novas que temos agora permitem, no entanto, que os nossos dados sejam tratados de forma inversa. Ou seja, toda a gente é tratada como se fosse suspeita, faz-se um garimpo dos dados, e depois é que se destrinça quem é inocente e quem não é.

Para impedir que tal aconteça, temos um quadro legal, tanto a nível europeu como a nível português, que, felizmente — porque há juízes no Tribunal de Justiça da União Europeia e há juízes no Tribunal Constitucional —, se tem aproximado de dar mais segurança jurídica e de garantir que os direitos fundamentais sejam preservados em primeiro lugar, incluindo a segurança como um desses direitos fundamentais.

Isto ao invés de se fazer como quis a Comissão Europeia, no início das suas propostas de preservação de metadados, e também o Governo, para que houvesse aquilo a que costumam chamar «um equilíbrio entre direitos fundamentais e segurança», ou seja, «dá lá metade dos teus direitos fundamentais, para te darmos mais um pouco de segurança». Não é assim que um regime constitucional como o nosso deve funcionar.

Portanto, sendo certo que vêm agora alterações do PS e do PSD no sentido correto, é verdade que perdemos muito tempo com isso. Poderíamos ter tido mais segurança jurídica, inclusive na investigação, e mais preservação dos direitos dos cidadãos se tivessem vindo antes, mas, apesar de tudo, são passos no caminho certo, que o Livre apoia.

O Sr. Presidente: — Para intervir em nome do Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe

Soares. O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Poderia começar esta intervenção

dizendo «nós bem avisámos, nós bem avisámos», e não estaria a faltar à verdade, porque avisámos uma primeira vez, e avisámos uma segunda vez, que tudo aquilo que estava a ser proposto iria bater nas traves do Tribunal Constitucional.

É que o que se fazia era considerar que todos os cidadãos — todos os cidadãos — teriam os metadados das suas comunicações guardados, porque todos eles, todas e todos eles, poderiam ser suspeitos de crimes, de estar a preparar algum tipo de ação criminosa, terrorismo, etc.

Sempre dissemos que essa suspensão generalizada afrontava diretamente os pilares basilares do Estado de direito e a salvaguarda de direitos fundamentais dos cidadãos. Sempre o dissemos. Por isso, felizmente, o Tribunal Constitucional reconheceu o óbvio, aquilo que era óbvio para nós, que o dissemos aqui, no Parlamento, mas que não era óbvio nem para PS nem para PSD, que insistiram sempre numa dimensão errada, atacando direitos fundamentais das pessoas.

Ora, agora chegaram a uma formulação minimalista. Esta é uma formulação minimalista que, na verdade, só existe para não dizerem que não se vai aproveitar alguma coisinha da lei que foi apresentada, porque, na prática, não mudam nada face ao que já existe na Lei do Cibercrime — absolutamente nada.

Então, porque é que estamos aqui a fazer esta discussão? Porque PS e PSD teimaram, porque teimaram, porque teimaram, que havia direitos que poderiam ser sonegados em função de uma visão securitarista do Estado, que não é a nossa. Felizmente, o Tribunal Constitucional obrigou a rever essa realidade.

Aplausos do BE. O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem agora a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos, do Grupo

Parlamentar do PCP. A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Passaram já 15 anos desde que, em

2008, o PCP alertou para os problemas do regime legal de acesso aos metadados, aprovado por PS e PSD. Nessa altura, o PCP chamou a atenção para os graves problemas desse regime legal, com destaque para

as dúvidas de inconstitucionalidade da opção que permitia a conservação de dados, por arrasto, de todos os