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I SÉRIE — NÚMERO 34

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cidadãos, independentemente da existência de fundadas suspeitas da prática de crimes ou de indícios fortes que justificassem o acesso a esses metadados para prevenir a prática de crimes.

Passados 15 anos desde a aprovação da Lei n.º 32/2008, e depois de várias decisões judiciais que confirmaram os problemas que o PCP então identificou, inclusivamente a inconstitucionalidade que então apontámos, a verdade é que estamos hoje a fazer esta discussão como se estivéssemos na estaca zero.

Apesar das alterações feitas à lei desde 2008, das decisões judiciais que posteriormente as inutilizaram, dos argumentos que, no plano europeu, se foram somando ao longo do tempo, a verdade é que as propostas que hoje foram apresentadas continuam a sofrer dos mesmos vícios de que sofria a versão original da lei e, se forem aprovadas, muito provavelmente não terão destino diferente das anteriores fracassadas investidas.

O texto proposto por PS e PSD continua a permitir, e parece dar essa cobertura, a possibilidade de conservação dos dados das comunicações de todos os cidadãos, por arrasto, independentemente da existência de suspeitas da prática de crimes ou de indícios suficientemente fortes que justifiquem a mobilização dos instrumentos de prevenção da criminalidade.

É verdade que o texto proposto permitiria uma autorização judicial em cada caso concreto e em cada processo, para que o acesso aos metadados pudesse contribuir para os fins da investigação criminal. Mas não é menos verdade que parece também permitir que essa autorização possa ser pedida e dada para a conservação dos metadados relativos às comunicações de todos os cidadãos indiscriminadamente.

A questão não se resolve empurrando para o poder judicial uma decisão que, em concreto, a lei enquadra desde 2008 sem respeitar os parâmetros constitucionais. A questão tem de ser resolvida identificando uma solução legal que admita a restrição de direitos, liberdades e garantias para a preservação de outros direitos, liberdades e garantias, em condições que garantam os parâmetros de proporcionalidade que são exigidos.

Passados 15 anos, estamos hoje mais que convencidos de que esta solução só é possível impedindo a conservação dos metadados, por arrasto, de todos os cidadãos indiscriminadamente, conformando essa decisão no quadro de um processo criminal específico e sujeitando-a à verificação concreta dos seus pressupostos no âmbito do processo penal.

Aplausos do PCP. O Sr. Presidente: — Assim encerramos o ponto um da ordem do dia. Passamos ao ponto dois, que consiste na reapreciação… Pausa. O Sr. Deputado André Ventura deseja intervir ainda sobre o ponto um? Faça favor. Peço a todos aqueles que queiram inscrever-se que o façam. Sr. Deputado André Ventura, do Grupo Parlamentar do Chega, faça favor. O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, apenas para deixar aqui claro o seguinte: esta matéria dos

metadados já deveria ter sido alterada em 2019. Não o foi porque PSD e PS não o quiseram fazer. O Sr. Pedro Pinto (CH): — Exatamente! O Sr. André Ventura (CH): — Não o foi porque a Sr.ª Ministra Francisca Van Dunem, na altura Ministra da

Justiça, disse que não queria fazer estas alterações porque havia eleições em breve. O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Bem lembrado! O Sr. André Ventura (CH): — É preciso lembrarmo-nos disto. Se hoje estamos aqui a legislar à pressa, a

oito dias do fim da Sessão Legislativa, é porque o PS não quis e o PSD permitiu. Ora, não venham agora dizer que se juntaram os dois numa sala, chegaram a um acordo qualquer e está

aqui uma proposta fantástica. Não, os senhores tiveram 10 anos para fazer esta alteração — 10 anos,…