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I SÉRIE — NÚMERO 39

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soberano, independente e viável, conforme determinado pelas resoluções das Nações Unidas. Lamentavelmente e de forma significativa, esta recomendação foi rejeitada, com os votos contra do PS, PSD, CH e IL.

Na atual situação, em que por todo o mundo se expressa inequivocamente a aspiração à paz, incluindo com a exigência de um cessar-fogo imediato e permanente na Faixa de Gaza e nos outros territórios palestinianos ilegalmente ocupados por Israel, do fim do cerco à Faixa de Gaza e da urgente ajuda humanitária, assim como do respeito e cumprimento dos direitos do povo palestiniano, o PCP reafirma a sua solidariedade ao povo palestiniano e à sua justa causa nacional.

Os Deputados, Alfredo Maia — Alma Rivera — Bruno Dias — Duarte Alves — João Dias — Paula Santos.

——— Relativa ao Projeto de Resolução n.º 939/XV/2.ª: [votado na reunião plenária de 5 de janeiro de 2024 — DAR

I Série n.º 36 (2024-01-06)]: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista optou pela abstenção a esta iniciativa, desde logo, pela

extemporaneidade da mesma, tendo em conta que Governo da República se encontra em funções de gestão e as eleições legislativas estão agendadas para dia 10 de março, afigurando-se como claro e objetivo que o mesmo não terá condições para, em tempo útil, dar cumprimento à resolução corporizada neste projeto.

Acresce que a iniciativa legislativa em causa reveste natureza redundante, no sentido em que propõe recomendar ao Governo algo que este já estava a fazer.

Efetivamente, é público e notório que o Governo, em conjunto com a Ordem dos Advogados, vinha desenvolvendo trabalho no sentido da revisão e atualização da tabela, o que contava apresentar a breve prazo, não fosse a interrupção da atual Legislatura.

Acresce que, como é consabido, o artigo 21.º da LOE 2024 já prevê o seguinte: Em 2024, o Governo revê a tabela de honorários dos profissionais forenses que intervêm no sistema de

acesso ao direito e aos tribunais, regulada pela Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro, garantindo uma atualização equivalente à taxa de inflação prevista para 2024.

Resulta, pois, claro o compromisso do Governo da República com a resolução prevista no projeto de resolução em análise, compromisso esse que ficou traduzido na LOE 2024 e no trabalho que se encontra em curso, conjuntamente com a Ordem dos Advogados, e que não terá oportunidade de ser concluído, por razões que são por todos conhecidas e alheias à vontade do Governo.

Face ao exposto, tendo em conta que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, à imagem do Governo da República, subscreve a necessidade de revisão da tabela de honorários dos serviços prestados por advogados no sistema de acesso ao direito e aos tribunais, conjugado com a extemporaneidade e redundância desta iniciativa, conforme supra explicado, o sentido de voto desta bancada não poderia ser outro, que não o da abstenção.

Os Deputados do GPPS, Eurico Brilhante Dias — Paulo Araújo Correia — Susana Amador. [Recebido na Divisão de Redação a 11 de janeiro de 2024.]

——— Relativa ao texto de substituição apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos de Lei n.os 40/XV/1.ª, 122/XV/1.ª, 126/XV/1.ª, 127/XV/1.ª, 132/XV/1.ª, 133/XV/1.ª e 134/XV/1.ª: [votado na reunião plenária de 5 de janeiro de 2024 — DAR I Série n.º 36 (2024-01-06)]: