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12 DE JANEIRO DE 2024

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A votação do Grupo Parlamentar do PSD, que integro, de abstenção, relativamente às alterações produzidas na Lei da Nacionalidade, merece as observações que entendo manifestar nesta declaração de voto, por discordar do texto aprovado em plenário e do sentido de voto, que é merecedor do voto contra, pelos motivos que passo a referir, em reforço do essencial da posição manifestada pelo PSD.

No texto de substituição e na apreciação da Comissão é referido que: — «Solicitam a alteração à Lei da Nacionalidade, no que respeita à contagem dos cinco anos de residência

legal em território português para efeitos de naturalização» e com uma introdução nova no texto, por referência à Petição n.º 197/XV/1.ª e Petição n.º 203/XV/1.ª – «Nacionalidade por tempo de residência, contabilizando o tempo do processo de manifestação de interesse», proposta adicional esta não prevista na Proposta de Lei n.º 72/XV/1.ª (GOV) nem em nenhuma das iniciativas em discussão, relativamente à qual manifesto dúvidas e reservas, porque tal implica o reconhecimento, para efeitos da atribuição e aquisição de nacionalidade, do período de residência ilegal como sendo legal, embora seja sensível ao argumento de que «os cidadãos requerentes do título de residência provisória não devem ser prejudicados pela morosidade do procedimento administrativo de autorização de residência.»

Do raciocínio transposto em texto resulta numa discriminação negativa e injusta entre os cidadãos estrangeiros que vêm munidos dos requisitos legais para residirem em Portugal e aqueles em que tal não se verifica.

Com efeito, as manifestações de interesse são já pedidos excecionais e representam a grande maioria dos pedidos que se verificam atualmente e dos processos que se encontram pendentes, perto de 400 000, de quem não veio munido dos requisitos para solicitar autorização de residência em Portugal nos termos da Lei da Imigração (Lei n.º 23/2007, de 4 de julho).

Ao inscreverem-se no SAPA (Sistema eletrónico de pré-agendamento), muitos dos interessados não apresentam todos os documentos necessários ou os mínimos exigíveis, e na prática alguns não se encontram tão pouco em território nacional. Outros vão até reagendando sistematicamente os agendamentos até conseguirem reunir condições suficientes para ser deferida a «Autorização de Residência», quando comparecem.

Deste modo, teremos de assumir que estes procedimentos prejudicam os cidadãos estrangeiros que já se encontram de facto em território nacional e dispõem da documentação necessária e também aguardam a sua vez.

Está, assim, a criar-se por via legal uma excecionalidade dentro doutra excecionalidade já existente, potenciando a implosão dos números do SAPA, podendo nisso vir a beneficiar redes para obtenção da nacionalidade portuguesa e criando uma desigualdade incompreensível em relação aos que legitima e legalmente dela aguardam, com o período legal decorrido.

Mais importa referir que tal prejudica a regularização das situações existentes, com o aumento do número de «manifestações de interesse» que, neste momento, estimam-se em cerca de 30 000 a 40 000 entradas por mês.

Estas situações são já realidades visíveis no caso do concelho de Odemira, entre outros casos, podendo potenciar a entrada de estrangeiros em Portugal para obter residência na União Europeia e que, com a alteração agora proposta e aprovada, reforçam tal possibilidade com contornos difíceis de gerir.

De salientar que, juridicamente, o título de residência para cidadãos de países terceiros é constitutivo de direitos, sendo apenas declarativo para cidadãos comunitários, o que levanta questões pertinentes a nível jurídico.

Nestes termos, entendo que não pode o atraso por responsabilidade da Administração Pública prejudicar o cidadão, mas também não pode beneficiá-lo ou, pior ainda, prejudicar os que cumprem os requisitos legais em relação aos que gozam de regimes excecionais. Quando muito, apenas em relação a estes pode prever-se alguma precaução nesta matéria e, mesmo assim, o que deve ser acautelado é o bom funcionamento da Administração Pública, razão que o Governo alegou para extinguir o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), erradamente como é hoje constatável, criando uma Agência de Imigração, AIMA, com diferente tutela no Governo, saindo da esfera jurídica do Ministério da Administração Interna, no que se discorda.

Julgo igualmente de referir que a Lei da Nacionalidade deverá ser objeto de uma nova e ponderada revisão, por forma a melhor enquadrar a questão agora em discussão, e igualmente prever a definição de requisitos legais justos na atribuição da nacionalidade portuguesa, exigindo mínimos de conhecimento