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9,0
Suplemento
ao nümero
‘12
Ounta-féira,
16 de
Junho de
1977
DIARIO
.da
ASSernbIeia.
da
RepUblica
I LEGISLATURA
1A
SESSAO
LEGISLATIVA
SUMARIO
Decretos:
N° 63/I —
Ratiflgaçäo,
corn ernendas,
do Decreto-Lei
n.° 84!—C/76,
de 7 de Dezembro,
que profbe os despe
dirnentos sem
justa causa
ou par motivos
politicos ou
ideológicos.
N.° 64/I —
Ratificaço,
corn ernendas,
do.. Deoreto-Lei
n.° 923/76,
dë 31 de Dezembro,
que estabelece
os novos
vencirnentos
dos trabalbadores
da funcâo p(ibiica.
RATIFIcAcA0,
ZEMBRO,
MOTIVOS
DECRETO
N.°. 6311.
A Assembleia
da Repüblica
decreta,
nos termos
do
n.° 3
do artigo 172.
da Constituicäo,
o seguinte:
ARTIGO UNICO
Os artigos
9,0,
1O.° e 11.°
do Decreto-Lei
n.° 372—Al
75, de 16
de Juiho,
na formulaçäo
que Ihe foi dada
pelo Decreto-Lei
a.° 84/76,
de 28 de Janeiro,
e pelo
Decreto-Lei
n.° 841—C/76,
do 7 de Dezembro,
passam
a ter a seguinte
redacço:
ARTIGO
90
1
2
3. Nas accöes
judiciais do
impügnacAo
de des
pedimento
compete
a entidade
patronal
a prova
da exitência
de justa
causa invocada.
ARTIGO 10.0
1
2
a)
b)
c)
d)
e) LesAo
de interesses
patrimoniais
srios da
empresa;
I) Pratica intencional,
no âmbito
cia empresa,
& actos
lesivos da
ecoiiômia
nacional;
g)
h)
i) Prática,
no âmbito
da empresa,
de violên
cias fisicas,
de miunas
ou outras
ofen
sas punidäs
por id
sobre trabalhädores
da empresa,
elementos
dos corpós.
so
ciais ou
sobre a
entidade patronal
mdi
vidual
no pertencente
aos mesmos
or
gos, seus
delegados
ou representantes;
1)
1)
rn)..
n)
ARTIGO
0
1. Nos casos
em que
se verifique
algurn dos
comportamen.tos
que integram
o conceito de justa
causa no
artigo anterior,
a entidade
patronal co
municará,
por escrito,
ao trabaihador
que tenha
incorrido nas
respectivas
infracces
e a comissao
do trabaihadores
da empresa
a sua intencäo de
proceder
ao despedimento,
o que fará acompanhar
do uma nota
do culpa
corn a descriçäo
funclamen
tada dos factos
imputados
ao trabaihador.
COM
EMENDAS,DO..
EECRETO-LEI
N.° 841-C/76,
DE 7 DE
D
QUE
PROIBE
Os DESPEDIMENT0S
SEM JUSTA
CAUSA
:QU POR
POLITICOS
CU IDEOLOGICOS.
.,.
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