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3 DE FEVEREIRO DE 1978

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um desinteresse, que urge denunciar e simultaneamente colmatar:

1) Em 7 de Novembro de 1974 foi licenciada pela

entidade competente a electrificação da freguesia de Várzea Cova — sede —, obra que ficou concluída há cerca de um ano e meio;

2) Na data referida no número anterior foi li-

cenciada a obra de electrificação do lugar de Basteio, freguesia de Várzea Cova, obra essa concluída há cerca de um ano;

3) Ainda na mesma data foi licenciada a obra

de electrificação do lugar de Lagoa, das freguesias de Várzea Cova e Aboim, obra essa concluída há cerca de um ano e meio;

4) Em 26 de Setembro de 1975 foi licenciada a

obra de electrificação das freguesias de Gon-tim, Felgueiras e Pedraído (uma só rede), a qual se encontra concluída há cerca de um ano;

5) Em 13 de Outubro de 1975 foi licenciada a

obra de electrificação dos lugares de Mon-tim e S. Lourenço (uma só rede), da freguesia de Quinchães, obra concluída há cerca de seis meses;

6) Em 26 de Dezembro de 1975 foi licenciada

a obra de electrificação da freguesia de Queimadela, obra que ficou concluída há cerca de um ano;

7) Em 13 de Março de 1976 foi licenciada a obra

de electrificação do lugar de Burgueiros, freguesia de S. Gens, a qual está concluída há cerca de seis meses;

8) Em 15 de Abril de 1976 foi licenciada a obra

de electrificação do lugar de Vilela, freguesia de S. Gens, a qual está igualmente concluída há cerca de seis meses.

Por ocasião da conclusão das obras de instalação das respectivas redes de distribuição de energia em baixa tensão foi requerida à EDP a ligação das mesmas.

Todavia, e apesar das inúmeras solicitações feitas quer pelos órgãos autárquicos, quer peias próprias populações, o certo é que tais ligações estão ainda por efectuar (espera-se que não seja à espera que se deteriorem totalmente as redes), situação que se me afigura reveladora de que algo funciona de forma anormal.

Mas não se pense, contudo, que no âmbito do distrito de Braga tal situação ocorre apenas no aludido concelho de Fafe, pois ocorre em vários outros, como, por exemplo, Amares, Vieira do Minho, etc.

Perante o exposto, e ao abrigo das disposições aplicáveis, requeiro que o Governo, através do Ministério da Indústria e Tecnologia, me informe do seguinte:

c) Quais os motivos que determinaram tão grandes e graves demoras nas ligações às redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão por parte da EDP?

b) Esses motivos vão persistir por mais tempo

ou tendem, a breve prazo, e qual, a desaparecer?

c) Como tais demoras ocorrem em mais de um

concelho e em mais de um distrito, existe alguma programação para a efectivação dessas obras de ligação? Em caso afirmativo, pretendia um exemplar desse programa;

d) Em caso de não existir a programação refe-

rida na alínea anterior, para quando estão previstas as ligações referidas no presente requerimento quanto ao concelho de Fafe? E quanto aos demais concelhos do distrito de Braga?

Palácio de S. Bento, 2 de Fevereiro de 1978. — O Deputado do Partido Social-Democrata, António Marques Mendes.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em fins do ano findo, a imprensa — ou pelo menos alguns dos seus órgãos— noticiou que jornalistas e trabalhadores do vespertino República haviam sido indemnizados pelo Governo, através da Secretaria de Estado da Comunicação Social.

Sucede que vários desses jornalistas e outros trabalhadores do República passaram a fazer parte dos quadros do vespertino A Luta, ambos órgãos de imprensa privada.

Por isso, e para um completo esclarecimento dos factos, e tendo em conta afirmações feitas sobre o assunto em nota de trabalhadores daquele extinto vespertino e publicada no Diário de Lisboa, de 27 de Dezembro último, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis requeremos que o Governo, através do departamento competente, nos informe:

a) Relação nominal dos trabalhadores, jornalistas

incluídos, do República que foram indemnizados pelo Governo;

b) Qual o montante atribuído a estes trabalha-

dores;

c) Se os montantes pagos a cada um respeitam

apenas a indemnizações e, nesse caso, a que título, como ordenados ou quaisquer subsídios;

d) Qual ou quais as datas em que foram liqui-

dados e pagos esses montantes;

e) Base legal e critérios adoptados na atribuição

daqueles quantitativos.

Palácio de S. Bento, 31 de Janeiro de 1978. — Os Deputados do Partido Social-Democrata: António Marques Mendes — Luís Nandim de Carvalho.