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II SÉRIE — NÚMERO 49

também solicitada a colaboração daquela Associação, que, embroa um pouco tardiamente, entregou já a sua colaboração sobre a matéria, estando já programadas reuniões de análise e debate para que foi convidada a Antram, com a antecedência conveniente.

De tudo o que se refere, crê este Ministério ter ficado bem evidente a preocupação de ouvir sempre aquela Associação em todos os problemas que directamente lhe respeitem, bem como também nos parece não merecer contestação a sensibilidade com que o Ministério dos Transportes e Comunicações tem procurado resolver, na medida do humanamente possível, os problemas que ajudem a melhorar o funcionamento do sector dos transportes rodoviários de mercadorias.

Lisboa, 23 de Janeiro de 1978.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ENERGIA E MINAS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro sem Pasta:

Assunto: Nova unidade de produção de amoníaco.

De acordo com o solicitado no ofício de V. Ex.ª n.° 2566, de 19 de Agosto de 1977, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado da Energia e Minas de lhe enviar o despacho n.° 125/77, de 22 de Novembro, e bem assim a informação que lhe serviu de suporte, no pressuposto de que estes documentos esclareçam completamente o pedido de informação elaborado pelos Srs. Deputados António Sousa Franco e José Adriano Gago Vitorino.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, Alcides Pereira.

Despacho n.° 125/77 Assunto: Investimentos do sector adubeiro.

1 — As decisões (recentemente tomadas sobre a reestruturação das empresas cuja actividade predominante se situa na produção de amoníaco e adubos levaram à criação de duas empresas públicas — Qui-migal, E. P., agrupando os patrimónios das sociedades nacionalizadas CUF, Amoníaco Português e Nitratos de Portugal, e a Petroquímica e Gás, E. P., resultante da anterior empresa nacionalizada Sociedade Portuguesa de Petroquímica.

2 — O texto da Resolução do Conselho de Ministros n.° 146/77, em que essas decisões foram expressas, enuncia já os fundamentos de política industrial que as justificam.

Os estatutos das novas empresas públicas, que serão publicados a curto prazo, definem os objectos das suas actividades, considerando para a Quimigal a exploração de indústrias químicas, nomeadamente a da produção de adubos, e para a Petroquímica e Gás a produção de gás de cidade, com flexibilidade de diversificação para a indústria petroquímica.

3 — Tinham sido submetidos ao Ministério da Indústria e Tecnologia pelas diferentes empresas pos-

teriormente envolvidas neste processo de reestruturação os seguintes projectos de investimento:

a) Pedido pela CUF para instalar na região do

Barre iro-Lavradio:

Uma fábrica de amoníaco de 800 t/dia utilizando como matéria-prima o fuelóleo ou o resíduo de vácuo das refinarias;

Uma fábrica de metanol integrada com a anterior de 200 t/dia;

O revamping da fábrica de ureia para permitir uma produção anual de 82 0004/ ano;

Uma fábrica de ácido nítrico de 1000001/ ano, em substituição da actual unidade de 56 000 t/ano;

b) Pedido pela Sociedade Portuguesa de Petro-

química para instalar na zona de Cabo Ruivo:

Uma fábrica de amoníaco de 1400 t/dia, compreendendo uma gasificação única de fuelóleo ou resíduo de vácuo;

Uma unidade de gás de cidade, integrada na anterior, com capacidade de 430 000 Nm3/dia.

Para este projecto foi recentemente' apresentada uma variante que reduz a produção acima referida a 900 t/dia;

c) Pedido por Nitratos de Portugal para instalar

em Alverca:

Uma nova fábrica de ácido nítrico de capacidade idêntica às actuais (70 0001/ ano).

4 — A análise dos estudos de fundamentação dos diferentes projeotos evidencia a necessidade de se dispor no País de um aumento da capacidade de produção de amoníaco a partir de 1981, devendo, consequentemente, este aumento arrastar o acréscimo das unidades de transformação a jusante, nomeadamente ácido nítrico e ureia.

Independentemente da viabilidade económica que justifica os diferentes projeotos individualizados, houve necessidade de comparar, numa mesma base de apreciação, as alternativas apresentadas, nomeadamente no que se refere, pela sua importância, ao projecto da unidade de amoníaco, tomando em consideração o interesse das produções integradas que as diferentes soluções contemplam — integração do amoníaco com o gás de cidade no projecto da Sociedade Portuguesa de Petroquímica, ou integração do amoníaco com a ureia no projecto da CUF.

5 — Tendo em consideração os resultados dessa análise, que evidenciaram uma posição mais favorável para a solução que integrava a produção de amoníaco com a ureia, e tomando em consideração as orientações de política industrial, que levaram à já referida reestruturação das empresas, decide-se:

a) Autorizar a instalação, na zona do Banreiro--Lavradio, de uma fábrica de amoníaco com a capacidade mínima de 800 t/dia, utilizando um processo de oxidação parcial que permita consumir como matéria-prima fracções petrolíferas pesadas;