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3 DE JUNHO DE 1978

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Vol. 1—L'Industrie Portugaise face à l'Adhésion.

Vol. 2 — L'Agriculture et la Pêche Portugaise.

Problèmes de l'Agriculture Méditerranéenne. Rapport «Pizzuti», SEC (76), 4450. Version du 13 décembre 1976;

Les Effets Économiques de l'Élargissement. Étude de la Commission de la CEE, du 13 septembre 1977, SEC (77), 3120;

Communication de la Commission au Conseil sur les Problèmes de l'Agriculture Méditerranéenne, COM (77) 140, du premier avril 1977;

Étude sur l'Adhésion à la Communauté Européenne de la Grèce, de l'Espagne et du Portugal, pelo Deutches Institut fur Entwicklungs-politik, Berlim, 1977.

Assembleia da República, 2 de Junho de 1978. — O Deputado do PCP, Vítor Louro.

Requerimento ao Governo através do Ministério da Agricultura e Pescas

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis requeiro ao Governo, através do Ministério da Agricultura e Pescas, que me informe com urgência sobre a situação actual da liquidação dos ex--Grémios da Lavoura.

Tanto quanto possível, interessa-me uma lista dos ex-Grémios já extintos e daqueles que ainda o não foram, e em relação a estes quais as cooperativas candidatas e estado do respectivo processo.

Assembleia da República, 2 de Junho de 1978. — O Deputado do PCP, Vítor Louro.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

A S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República:

Em referência ao ofício n.º 1027/SL/77, de 18 de Outubro, informo V. Ex.ª que o Gabinete do Ministério das Finanças e do Plano nada mais tem a acrescentar à informação do então Gabinete do Ministério do Plano e Coordenação Económica, transmitida a essa Presidência pelo ofício n.° 51/78, de 21 de Fevereiro, em resposta ao requerimento do Sr. Deputado António Rebelo de Sousa acerca da lei que

veda a empresas privadas a actividade económica em determinados sectores. Com os mais respeitosos cumprimentos.

Lisboa, 31 de Maio de 1978. — O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, António de Almeida Santos.

SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

Gabinete do Secretário de Estado

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Em resposta ao ofício n.° 102, de 25 de Janeiro de 1978, do Gabinete do Sr. Ministro sem Pasta, tenho a honra de comunicar a V. Ex.ª o teor da resposta desta Secretaria de Estado ao requerimento apresentado na sessão da Assembleia da República de 18 de Janeiro de 1978 pelo Sr. Deputado João Cacela Leitão:

A) Relativamente aos órgãos regionalistas, como acontece, aliás, com a generalidade da imprensa periódica, vigora uma isenção de natureza parafiscal: o regime de porte postal pago (despacho conjunto da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações, de 14 de Outubro de 1976, prorrogado pelo Despacho Normativo n.° 52/77, de 3 de Março, e, novamente, por despacho conjunto da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, de 17 de Abril último);

B) Tal regime apenas abrange a difusão postal em território português — incluindo, naturalmente, as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, assim como o território de Macau—, dados os elevados custos da expedição para o estrangeiro;

C) Recentemente (Resolução do Conselho de Ministros n.° 78/78, de 17 de Maio), foi inscrita no Orçamento Geral do Estado a verba de 125 000 contos destinada a subsidiar o papel de jornal, o que será regulado por lei da Assembleia da República.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 26 de Maio de 1978.— O Chefe do Gabinete, Rui Assis Ferreira.

Rectificação ao «Diário» n.º 71

No sumário do Diário da Assembleia da República, 2.ª série, n.° 71, onde na nota se lê: «Foram publicados suplementos aos n.os 56 e 57 ...», deve ler-se: «Foram publicados suplementos aos n.os 56 e 67 ...».