O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II Série —Número 81

Sábado, 3 de Junho de 1978

DIÁRIO

da Assebleia da República

I LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1977-1978)

SUMARIO

Projecto de lei n.° 121/I:

Regime jurídico do património arquitectónico, histórico, artístico c cultural.

Requerimentos:

Do Deputado Vítor Louro (PCP) ao Ministério das Finanças e do Plano pedindo várias publicações.

Do Deputado Vítor Louro (PCP) ao Ministério da Agricultura e Pescas sobre a situação actual da liquidação dos ex-Grémios da Lavoura.

Respostas a requerimentos:

Do Ministério das Finanças c do Plano a um requerimento do Deputado António Rebelo de Sousa (PSD) sobre a lei que veda a empresas privadas a actividade económica em determinados sectores.

Da Secretaria de Estado da Comunicação Social a um requerimento do Deputado Cacela Leitão (PSD) sobre subsídios do isenções fiscais concedidos aos órgãos regionalistas de comunicação social.

Rectificação:

Ao Diário da Assembleia da República, n.° 71, 2.° série.

PROJECTO DE LEI N.° 121/I

REGIME JURÍDICO DO PATRIMÓNIO ARQUITECTÓNICO, HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL

Preâmbulo

O património arquitectónico, histórico, artístico e cultural representa uma inestimável riqueza nacional, quer a sua propriedade pertença ao Estado ou outras entidades públicas, quer aos particulares ou outras entidades privadas, pelo que se torna necessário proceder-se, de uma forma sistemática e contínua, ao seu inventário a nível nacional, à sua classificação e à definição dos princípios legais tendentes à sua preservação.

A inventariação e a preservação deverão constituir um imperativo nacional, como aliás aponta a actual Constituição e é prosseguido mos países mais desenvolvidos do Ocidente, o que facilmente se compreende, atendendo a que a Europa tem estado, no passado e no presente, na origem das maiores criações artísticas e culturais do género humano e não restam dúvidas para ninguém de que os bens culturais representam uma riqueza insubstituível dos países europeus. O seu aproveitamento, restauração e exploração podem dar origem a uma apreciável rentabilidade económica, política, humana e social.

A recuperação e reavaliação do património cultural nacional terá ainda a maior importância no

desenvolvimento da política constitucional de regionalização e valorização das populações locais, podendo igualmente ganhar um significado particular como forma de reidentificação histórica das populações e do País no seu conjunto, assim funcionando como garantia e estímulo político de indenpendência nacional.

Tal como acontece na generalidade dos países da Europa Ocidental, é reconhecido o papel fundamental que desempenham os detentores de imóveis integrantes do património, que, considerando a relação directa e pessoal que mantêm com a propriedade, podem funcionar muitas vezes como «conservadores» naturais de tal riqueza cultural.

Tem-se, evidentemente, consciência do muito que há a fazer no campo da inventariação, .pois dispersos por todo o território existem ainda muitos imóveis de valor, não só habitacionais ou de culto, como outros destinados aos mais diversos fins, como adegas, moinhos, fontanários, etc, que não são do conhecimento geral e alguns, por deterioração, estão em risco de se perder. Contudo, igualmente se tem consciência das limitações dos serviços públicos para o levantamento exaustivo do património nacional, pelo que, além da colaboração que naturalmente se