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II SÉRIE — NÚMERO 1

uma vez que muitas profissões não podem aí exercer-se.

Por outro lado, assim se gera um autêntico círculo vicioso: sem a fixação de técnicos são as próprias condições de progresso das populações que são automaticamente limitadas.

O êxodo dos técnicos funciona em desfavor dos já desfavorecidos.

3 — Tem-se como certo que a criação de um instituto universitário na região de Trás-os-Montes e Alto Douro constituirá um poderoso e indispensável instrumento de dinamização de toda uma vasta área com mais de 550 000 habitantes, tão abandonada à sua sorte, não obstante as suas vastas potencialidades em recursos naturais.

4 — A massa estudantil dos distritos de Bragança e Vila Real que anualmente demanda o ensino universitário, neste momento em número superior a um milhar, justifica, só por si, a existência desse tipo de ensino, englobando várias áreas do conhecimento, tanto mais que são conhecidas as dificuldades de ordem económica e financeira actuais da generalidade da população, com rendimentos per capita anuais dos mais baixos do País.

5 — Acresce que a região de Trás-os-Montes e Alto Douro tem potencialidades que urge desenvolver, nomeadamente nos domínios agro-pecuário, florestal e mineiro. Isso, só por si, parece justificar a existência de cursos que abranjam o ensino dessas matérias.

Mas muitos outros campos de actuação se podem considerar para a formação de técnicos superiores não só para o sector primário, mas também para os sectores secundário e terciário da economia. Tal seria, designadamente, o caso dos sectores da enologia, tecnologia do frio, piscicultura, topografia e tecnologia das carnes.

As carências de docentes devidamente habilitados nos ensinos básico e secundário são bem conhecidas. A preparação desses docentes poderá ser também uma das finalidades de uma instituição universitária em Vila Real.

6 — Se esta é a perspectiva de futuro, certo e que a passagem do Instituto Politécnico de Vila Real a Instituto Universitário não exclui que nele possam vir a ser ministrados cursos superiores de índole diversa.

À semelhança do que acontece noutros países, parece ser vantajosa a coexistência de cursos universitários diferentes nas matérias que ensinam e na duração dos estudos. A economia resultante da utilização de estruturas, equipamento e pessoal docente e auxiliar comuns parece ser evidente.

7 — Pelo Decreto-Lei n.° 402/73 foi criado o Instituto Politécnico de Vila Real, que iniciou a sua actividade pedagógica em Dezembro de 1975, com o funcionamento dos cursos de Produção Animal, Produção Agrícola e Produção Florestai, a que pelo Decreto-Lei n.° 183/78, de 18 de Julho, foi dada a categoria de bacharelato, no reconhecimento do nível de ensino ali ministrado. Os três primeiros cursos ali criados, virados essencialmente para o sector primário da actividade, vieram a ser gradualmente estruturados, de molde a terem o seu corolário lógico e natural nas licenciaturas, que região, escola e alunos desde sempre desejaram e que também desde sempre lhes foram prometidas.

Por outro lado, o IPVR, graças aos inúmeros investimentos que o Governo ali fez, tornou-se um importantíssimo centro de investigação, cujo mérito muito vem sendo apreciado, tendo em vista preparar estruturas, designadamente no domínio do quadro docente, de forma a permitir o alargamento do ensino a outras áreas, para além das especificamente voltadas à agricultura, pelo que ele é, neste momento, de facto, um Instituto Universitário, pela qualidade de ensino, pelo nível de investigação realizada e pelo seu valioso corpo docente.

8 — Numa perspectiva nacional, importa referir que a norte do Tejo não existe qualquer outra escola de nível universitário que assegure a docência dos cursos ministrados no IPVR, pelo que se torna necessário assegurar a sua continuidade e a possibilidade da obtenção da licenciatura em áreas de tanta especificidade e em ambiente tão próprio coma é o interior norte do País, campo experimental por excelência.

9 — Desde 1973, ano da sua criação, a ninguém na região restou dúvidas de que o IPVR era de facto o embrião de uma Universidade. Não é possível defraudar as esperanças alimentadas, em especial aos que para aí encaminham os seus filhos com a certeza de que ali viriam a obter a licenciatura nos cursos que frequentassem.

A transformação do IPVR em Instituto Universitário representa a materialização de uma velha aspiração das gentes transmontanas e durienses, que irá colmatar uma lacuna ainda existente no edifício do ensino universitário do País, podendo contribuir eficazmente para a correcção das assimetrias de desenvolvimento cultural, social e económico.

Nestes termos, os Deputados do Partido Social-De-mocrata abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.º

1— É criado, com sede em Vila Real, no Ministério da Educação e Cultura e no âmbito da Direcção do Ensino Superior, o Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro, em substituição do Instituto Politécnico de Vila Real, que é extinto.

2 — As instalações e o equipamento do Instituto Politécnico de Vila Real são transferidos para o Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro, o qual se substitui ao Instituto Politécnico de Vila Real em todos os direitos e obrigações para com terceiros.

3 — O pessoal actualmente em serviço no Instituto Politécnico de Vila Real transita, por força desta lei, para lugares da mesma categoria no Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Doure, com dispensa de quaisquer formalidades.

ARTIGO 2.º

Correspondendo às necessidades que o desenvolvimento da região suscitar, o Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro deverá exercer actividades docentes e de investigação noutros centros urbanos da região, aproveitando, para o efeito, instalações neles existentes.