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18 DE OUTUBRO DE 1978

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noutros centros urbanos, designadamente Guarda, Castelo Branco e Fundão, aproveitando, para o efeito, instalações neles existentes.

ARTIGO 3.º

1 - O Instituto Universitário, é uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira.

2 — O Instituto Universitário funcionará em regime de instalação, nos termos dos artigos 13.° a 15.°, 31.° e seguintes do Decreto-Lei n.° 402/73, de 11 de Agoste, prorrogável por força dos artigos 3.° a 5.° do Decreto-Lei n.° 649/76, de 31 de Julho.

ARTIGO 4.°

1 — No Instituto Universitário serão professados desde já os cursos de Engenharia Têxtil e de Gestão, os quais conferem o grau de licenciado.

2 — Os planos de estudo dos cursos referidos no número anterior serão aprovados por portaria do Ministro da Educação e Cultura, sob proposta da Comissão Instaladora do Instituto Universitário.

3 — As condições de integração dos alunos que frequentaram os cursos criados anteriormente no Instituto Politécnico da Covilhã nas licenciaturas agora instituídas serão estabelecidas por despacho do Ministério da Educação e Cultura, sob proposta da Comissão Instaladora do Instituto Universitário.

ARTIGO 5.º

1 — O Governo tomará as providências que entender convenientes para a execução da presente lei.

2 — Fica em especial autorizado o Ministério das Finanças a tomar as disposições financeiras necessárias, para a execução deste diploma, nomeadamente aquando da preparação do orçamento para 1979..

Palácio de S. Bento, 17 de Outubro de 1978.— Os Deputados Sociais-Democratas: Sérvulo Correia — António Júlio Simões de Aguiar — Pedro Roseta — Vilhena de Carvalho.

RATIFICAÇÃO N.º 35/I

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo do preceituado no n.° 1 do artigo 172.º da Constituição e artigo 181.° do Regimento desta Assembleia da República, requer-se a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 145-B/78, de 17 de Junho (cria o Instituto do Trabalho Portuário — ITP), publicado no Diário da República, n.° 137, 1.ª série, de 17 de Junho de 1978.

Palácio de S. Bento, 16 de Outubro de 1978. —Os Deputados do PSD: (Assinaturas ilegíveis.)

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os Deputados subscritores requerem processo de urgência, nos termos do artigo 246.° do Regimento, para o projecto de lei sobre a criação do Instituto Universitário da Beira Interior.

Mais requerem, ao abrigo do n.° 2 do artigo 138.° do Regimento, apresentação após a comunicação prevista no a.° 2 do artigo 136.°

Palácio de S. Bento, 17 de Outubro de 1978.— Os Deputados do Partido Social-Democrata: Pedro Roseta— Vilhena de Carvalho — António Júlio Simões de Aguiar.

RATIFICAÇÃO N.º 36/I

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo do preceituado no n.° 1 do artigo 172.° da Constituição e artigo 181.° do Regimento desta Assembleia da República, requer-se a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 197/78, de 20 de Julho (cria o gabinete de apoio pessoal dos governadores civis), publicado no Diário da República, 1.° série, n.° 165, de 20 de Julho de 1978.

Palácio de S. Bento, 16 de Outubro de 1978. —Os

Deputados do PSD (Assinaturas ilegíveis.)

RATIFICAÇÃO N.º 37/I

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo do preceituado no n.° 1 do artigo 172.º da Constituição e artigo 181.° do Regimento desta Assembleia da República, requer-se a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 156/78, de 30 de Junho (estabelece normas para o regime de recrutamento

e funções dos juízes sociais), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.° 148, de 30 de Junho de 1978.

Palácio de S. Bento, 17 de Outubro de 1978.— Os Deputados do PSD: (Assinaturas ilegíveis.)

RATIFICAÇÃO N.° 38/I

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo do preceituado no n.° I do artigo 172.º da Constituição e artigo 181.° do Regimento desta Assembleia da República, requer-se a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 304/78, de 12 de Outubro (estabelece normas definidoras dos vários graus atribuídos pelas instituições de ensino superior, bem como do processo para a sua obtenção), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.° 235, de 12 de Outubro de 1978.

Palácio de S. Bento, 17 de Outubro de 1978. —Os Deputados do PSD: (Assinaturas ilegíveis.)