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II SÉRIE —NÚMERO 3

tanto desenvolvidas, não resulta de uma auscultação das próprias escolas afectadas e chega mesmo ao ponto de não levar em linha de conta as propostas apresentadas pelas respectivas comissões interuniversitárias de reestruturação.

E se o procedimento adoptado para a sua elaboração é manifestamente incompatível com a autonomia universitária, os resultados a que conduziu não representam qualquer contributo criador para o necessário repensar do futuro das Faculdades de Letras: nada acrescentam sobre os seus objectivos, funções e enquadramento.

Acresce que a aplicação do diploma acarretaria sérios problemas ao funcionamento das Faculdades atingidas, como abundantemente tem prenunciado a experiência das últimas semanas. Os enormes prejuízos que daí decorreriam são evidentes.

Face ao previsível agravamento da situação criada, certos de corresponderem aos anseios da grande maioria dos estudantes e professores das Faculdades de Letras, os Deputados comunistas consideram fundamental que não seja por mais tempo adiada a adopção das medidas de emergência que as escolas interessadas vêm reclamando.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.º

É revogado o Decreto n.° 53/78, de 31 de Maio, e respectiva legislação complementar.

ARTIGO 2.º

1 —No ano lectivo de 1978-1979 continuarão a ser aplicados os planos de estudos vigentes à data da publicação do Decreto n.° 53/78.

2 — Os conselhos científicos e pedagógicos das escolas, em reunião conjunta, atribuirão as equivalências e tomarão as restantes providências necessárias à integração de alunos nos planos de estudos referidos no número anterior.

ARTIGO 3.º

1 — Tendo em vista a redefinição dos objectivos, funções, enquadramento e reestruturação das Faculdades de Letras, o MEC promoverá, no prazo de trinta dias, a constituição de uma comissão, na qual terão obrigatoriamente assento representantes dos conselhos pedagógicos, científicos e de gestão das escolas respectivas.

2 — A comissão referida no número anterior procederá à audição e terá em conta as posições das associações de estudantes e dos sindicatos interessados.

Assembleia da República, 24 de Outubro de 1978. — Os Deputados: Carlos Brito — Zita Seabra — Jorge Lemos — Maios Gago — Manuel Gusmão — António Garcia.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que pelo Ministério das Finanças e do Plano me sejam fornecidos os elementos de trabalho eventualmente existentes relativos ao estudo da adaptação de métodos de contabilidade indexada das empresas por forma a corrigir as principais distorções criadas pela inflação e, designadamente, como se pensa actuar relativamente à influência sobre a rentabilidade dos elevados juros actuais, à actualização do valor do capital próprio das empresas, à determinação mais correcta do lucro tributável.

Palácio de S. Bento, 24 de Outubro de 1978.— O Deputado do PSD, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo que pelo Ministério das Finanças e do Plano me seja fornecida cópia dos trabalhos preparatórios efectuados com vista à elaboração de um plano a médio prazo.

A existência de tais trabalhos foi referida no Programa apresentado à Assembleia da República pelo

III Governo (p. 25 do texto dactilografado, distribuído por fotocópias aos Deputados).

Palácio de S. Bento, 24 de Outubro de 1978.— O Deputado do Partido Social-Democrata, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais, e tendo em conta a justificação nesta data dada pelo Governo para o aumento dos combustíveis, requeiro que pelos Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo me sejam prestados os esclarecimentos seguintes:

1 — À data de entrada em funções do II Governo:

a) Disponibilidades financeiras do Fundo

de Abastecimento;

b) Encargos orçamentados e sua distri-

buição em cada mês para aquisição de produtos incluídos no «cabaz de compras», com indicação das quantidades que se projectavam adquirir ou subsidiar e respectivo preço de custo ou de subsídio;

c) Distorções verificadas mensalmente

em relação à previsão e providên-