O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 DE OUTUBRO DE 1978

19

2) Caso o não tenha sido, quais os elementos que o Ministério dispõe sobre o assunto.

Lisboa, 24 de Outubro de 1978. — O Deputado da UDP, Acácio Barreiros.

MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS GABINETE DO MINISTRO Informação

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Sérvulo Correia (PSD) sobre estragos provocados no conjunto histórico e arquitectónico de Monsanto.

Para satisfação das questões postas pelo Sr. Deputado sobre o assunto em epígrafe, tenho a honra de prestar a seguinte informação:

O MHOP, como organismo de vocação essencialmente executiva, acciona as acções que são definidas sectorialmente pelas sentidades responsáveis pelas áreas respectivas.

Julga-se que o problema posto se refere à Capela de S. Pedro de Vir à Corça, que tem vindo a ser conservada numa situação de ruínas a preservar, como outras do mesmo tipo, por não estar prevista a sua utilização para fins litúrgicos.

Dado que não foi solicitado ao MHOP, pelas entidades a quem está afecta esta peça do património, pára o corrente ano, qualquer acção neste imóvel, vai efectuar-se uma análise local do problema com vista à eventual consideração no próximo plano de trabalhos, do que será oportunamente dado conhecimento ao Sr. Deputado Sérvulo Correia.

Lisboa, 12 de Outubro de 1978. — O Chefe do Gabinete.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA direcçao-geral do ensino secundário Gabinete do director-geral

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Álvaro Barros Marques de Figueiredo.

Satisfazendo o solicitado no ofício em referência, junto envio a V. Ex.° os elementos pedidos pelo Deputado Álvaro Barros Marques de Figueiredo, relativamente a estabelecimentos de ensino secundário e respectiva população escolar.

Com os meus cumprimentos.

Lisboa, 13 de Outubro de 1978. — O Director-

-Geral, António Ribeiro dos Santos.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO GABINETE DO MINISTRO

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: V/ ofício n.° 1738, de 26 de Setembro de 1978. (Resposta a um requerimento dos Srs. Deputados Anacoreta Correia e Cabral Fernandes acerca da transferência de serviços periféricos dependentes do Ministério para o Governo Regional da Madeira.)

Em resposta ao ofício em epígrafe, vimos informar V. Ex.ª de que, sobre o assunto nele versado, mantém este Ministério a posição já transmitida.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 29 de Setembro de 1978. — O Chefe do Gabinete.

CONSELHO DE INFORMAÇÃO PARA A RADIODIFUSÃO PORTUGUESA

Relatório trimestral de actividades

De acordo com o n.° 2 do artigo 8.º da Lei n.° 78/ 77, a seguir se referenciam as actividades deste Conselho no período decorrido entre Julho e Setembro:

I — Realizaram-se quatro reuniões plenárias.

Foram aprovadas duas propostas de recomendação à RDP, E. P., do seguinte teor:

l.ª O Conselho de Informação para a RDP, E. P., recomenda à comissão administrativa deste órgão de comunicação social que providencie no sentido de delinear programação para o esclarecimento da opinião pública sobre as consequências do sistema fascista em Portugal, para o combate às formas de mentalização aberta ou dissimulada com que certas organizações e imprensa a elas ligada procuram manipular diversas camadas sociais e, nomeadamente, a juventude;

2.ª — 1 — Que a RDP promova a emissão de programas em que se faça a condenação de ideologias que, tal como o fascismo, sejam contrárias às liberdades democráticas, designadamente:

a) O estalinismo e as várias manifestações

práticas que deste ocorreram em Portugal, nomeadamente durante o período gonçalvista;

b) Quaisquer outras ideologias ou regimes

que igualmente desrespeitem os direitos fundamentais consagrados na Declaração Universal dos Direitos do Homem.

2 — Que tais programas sejam emitidos em dias alternados com os programas que conde-