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II SÉRIE —NÚMERO 23

construção de uma nova unidade de fabrico de amoníaco, no Lavradio, de acordo com o projecto apresentado pela Quimigal, em detrimento de soluções alternativas propostas pela EPG (antiga Sociedade Portuguesa de Petroquímica). O Decreto-Lei n.° 425/78, de 23 de Dezembro, parece confirmar a próxima concretização de tal opção.

Entretanto, a decisão inicial havia provocado reacções relativamente fundamentadas, por parte do conselho de gestão da EPG e da respectiva comissão de trabalhadores, que conduziram a despachos da Secretaria de Estado da Energia e Industrias de Base no sentido de ser reavaliado o problema.

Respondendo a pedido de informação dos Deputados Sousa Franco e José Vitorino feito em Agosto de 1977, foi publicado em Março de 1978, no Diário da Assembleia da República, o teor do despacho n.° 125/77 e a informação que lhe serviu de suporte. Em Maio de 1978 é, entretanto, tornada pública uma crítica técnica a essa informação, que, a ser fundamentada, põe em questão os pressupostos de tal despacho.

Finalmente, em Novembro de 1978, o conselho de gerência da EPG, em complemento de um relatório apresentado em Junho último, solicitou ao Ministério da Indústria que a decisão final quanto aos novos investimentos destinados ao aumento de produção de amoníaco não seja formulada sem que uma solução de conjunto, para os projectos da EPG e da Quimigal, seja encontrada.

Perante questões colocadas aos grupos parlamentares por entidades diversas, incluindo comissões de trabalhadores ligadas ao sector, julga-se indispensável obter do Governo um esclarecimento fundamentado, preciso e completo dos problemas em causa, pelo que, ao abrigo das disposições legais e regimentais, se requer que o Governo, através dos Ministérios competentes, preste as seguintes informações e esclarecimentos:

d) Qual o seguimento que foi dado ao despacho do Secretário de Estado da Energia e Indústrias de Base de 14 de Junho de 1978 e ao despacho n.° 153/78 do Ministro da Indústria;

b) Qual a posição tomada pela Secretaria de

Estado do Planeamento quanto à política a seguir nos nossos investimentos na área sectorial ligada ao fabrico de amoníaco;

c) Qual a validade dos comentários dos técnicos

da EPG à informação de 18 de Novembro de 1977 que serviu de suporte ao despacho n.° 125/77, de 22 de Novembro, e em que medida tais comentários invalidam ou não a fundamentação de tal despacho;

d) Qual a posição dos departamentos governa-

mentais responsáveis pela condução da política económica e industrial perante os relatórios apresentados pelo conselho de gerência da EPG em 11 de Junho de 1978 e em 13 de Novembro de 1978;

e) Qual a política industrial que o Governo julga

dever seguir a curto e médio prazos nos sectores químico e petroquímico, quais os projectos nesses sectores, da responsabilidade das empresas públicas, a incluir no Plano de Investimento do Sector Público

Empresarial e em que medida se tem em conta a adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia.

9 de Janeiro de 1978. — O Deputado do Partido Socialista, António Sousa Gomes.

Requerimento

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que, pelos Ministérios do Trabalho e da Agricultura e Pescas, me sejam prestadas as seguintes informações:

o) Em que fase se encontram os trabalhos de elaboração da portaria de regulamentação de trabalho referente aos trabalhadores rurais?

6) Que sindicatos e associações patronais participam ou participaram nos referidos trabalhos?

c) Quando se prevê a sua publicação e entrada em vigor?

Palácio de S. Bento, 9 de Janeiro de 1979. — O Deputado do Partido Socialista, Sérgio Augusto Nunes Simões.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo que, pelo Ministério das Finanças e do Plano, me sejam fornecidos os seguintes dados:

a) Número de processos de celebração de con-

tratos de desenvolvimento para habitação, contratos de desenvolvimento para exportação e contratos de viabilização iniciados e concluídos em 1976, 1977 e 1978 (parte possível), referindo obviamente apenas os contratos cuja figura legal se encontrava já definida em cada um desses anos;

b) Medidas previstas para dinamizar e acelerar

a celebração desses contratos.

Palácio áe S. Bento, 31 de Dezembro de 1978.— O Deputado do PSD, António Sousa Franco.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Lei n.° 10/76, de 31 de Dezembro, que autorizou a elaboração do Plano anual para 1977 e aprovou as respectivas grandes opções, dispõe o seguinte no seu artigo 4.°:

O Governo promoverá a execução do Plano e elaborará o respectivo relatório de execução,