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II SÉRIE — NÚMERO 46

sendo, contudo, predominantes as actividades agrícola e pecuária.

Como resultado do referido e da situação geográfica, a meio caminho entre Leiria e Figueira da Foz, servida de carreiras diárias de autocarros e de estação de caminho de ferro, fazem-se no lugar da Guia dois mercados semanais e uma feira mensal bastante concorridos.

Disporá ainda a nova freguesia de: estação de correios, posto clínico dos SMS, delegação da Casa do Povo, instalações próprias para a sede da Junta, cemitério e várias capelas (sendo justo destacar a histórica Capela de Nossa Senhora da Guia, belo monumento nacional1 do século xvii).

Sob o aspecto cultural e recreativo, possui um colégio com ensino básico e secundário e várias escolas primárias —frequentados por uma população escolar que ronda os nove mil alunos— e uma colectividade de cultura, recreio e desporto.

Dadas as características da região a abranger pela nova freguesia, a sua criação não afectará os restantes lugares, que ficarão ligados à actual, ficando as populações, sob o ponto de vista administrativo, bastante favorecidas.

Atendendo ao exposto, os Deputados do Partido Socialista abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

É criada no distrito de Leiria, concelho de Pombal, a freguesia da Guia, cuja área, delimitada no artigo 2.°, se integrava na freguesia de Mata Mourisca.

ARTIGO 2.'

Os limites da freguesia da Guia serão os que constam da descrição e planta que se juntam em anexo, numerados com I e II, respectivamente.

ARTIGO 3."

1 — Os trabalhos preparatórios da instalação da freguesia da Guia competem a uma comissão instaladora

composta por representantes do Governo Central, das autarquias interessadas e das populações abrangidas.

2 — A comissão instaladora será constituída e entrará em funções no prazo de trinta dias a contar da publicação da presente lei.

Lisboa, 29 de Março de 1979. — O Deputado do Partido Socialista, Telmo Ferreira Neto.

ANEXO I

Limites da nova freguesia

A freguesia da Guia será delimitada por uma linha que, partindo do ponto de encontro da estrema da freguesia do Carriço com a actual freguesia de Mata Mourisca (ponto A), segue paralela ao Atlântico até à estrema da freguesia do Coimbrão (ponto B); daqui segue a linha limite do concelho de Pombal com o concelho de Leiria, confrontando com as freguesias de Coimbrão e Monte Redondo, do concelho de Leiria, até (ponto C) atravessar a estrada nacional n.° 109, ao quilómetro 147,700, seguindo a estrada nacional na direcção norte até à ribeira do Regato, ao quilómetro 146,200; segue agora ao longo daquela ribeira até cruzar com a estrada camarária n.° 331-1, apanhando em seguida o primeiro afluente do rio Frio, seguindo ao longo deste até ao vale do Sanguinho; segue agora ao longo deste até cruzar com o caminho que liga Casal da Clara-Ramos; daqui segue em direcção à estrada nacional n.° 23 781, que cruza ao quilómetro 15,500; segue agora o caminho público paralelo ao vale do Bruno, encabeçando assim na ribeira das Castelhanas até ao limite sul das Espinheiras, circulando agora este lugar pelos vales que o rodeiam, apanhando novamente a ribeira das Castelhanas mais a norte até ao ponto limite (D) da freguesia de Mata Mourisca com a freguesia de Louriçal. Seguirá em seguida a actual linha divisória entre as freguesias de Louriçal e Carriço, na direcção oeste, que são as actuais estremas com a freguesia de Mata Mourisca, até ao oceano Atlântico (ponto A), onde termina a descrição.