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4 DE ABRIL DE 1979

1079

c) Dois representantes do Município de Almada,

designados pela respectiva Câmara e Assembleia Municipal;

d) Dois representantes da freguesia de Almada,

designados pela respectiva Junta e Assembleia de Freguesia; é) Dois representantes das comissões de moradores.

2— A comissão instaladora entrará em funções trinta dias após a publicação desta lei.

ARTIGO 4."

Até 31 de Dezembro de 1979 realizar-se-ão eleições para a Assembleia de Freguesia do Pragal.

Assembleia da República, 3 de Abril de 1979. — Os Deputados do PCP: Jaime Serra — Hermenegilda Pereira — Maia Nunes de Almeida — Ercília Talhadas — Sousa Marques — António Zuzarte — Manuel Gomes — Matos Gago — António Pedrosa.

Limites da freguesia do Pragal

Norte — Estuário do rio Tejo;

Este — Linha de água da margem do rio Tejo ao depósito de água, antigo, sito na Avenida do Cristo Rei; Avenida do Cristo Rei (lado direito, até ao limite da vedação do Seminário de Almada); travessia da Avenida do Cristo Rei (lado esquerdo, até intersecção com prolongamento da Rua das Fontainhas); traseiras da Rua das Fontainhas (lado esquerdo); Rua de D. João de Castro; ligação da Rua de D. João de Castro com a via de penetração a Almada; via de penetração a Almada (lado esquerdo);

Sul — Placa circulatória do Centro Sul;

Oeste — Via de acesso à auto-estrada; auto-estrada da Ponte de 25 de Abril; ponte sobre a auto-estrada da Ponte de 25 de Abril; antiga estrada nacional n.° 377 (até intersecção com Rua dos Lusíadas — Bairro do Matadouro); Rua dos Lusíadas; azinhaga prolongamento da rua dos Lusíadas; linha de água até ao estuário do rio Tejo.

A nova freguesia do Pragal integra os lugares do Pragal, Bairro do Matadouro e Ramalha.