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5 DE JUNHO DE 1979

1653

3.º Projecta o Fundo de Fomento da Habitação qualquer meio em relação a estes fogos, designadamente a sua aquisição para posterior arrendamento ou venda?

Assembleia da República, 4 de Junho de 1979.— O Deputado Independente Social — Democrata, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Recentemente, o cargueiro alemão Schwaneck abalroou um ferry-boat que fazia a carreira Terreiro do Paço — Cacilhas.

Não se verificaram, felizmente, danos pessoais.

Dadas as circunstâncias em que se deu o acidente, requeiro que o Governo, pelo Ministério dos Transportes e Comunicações, me informe das velocidades permitidas aos navios que circulam na rota dos chamados «cacilheiros», designadamente sempre que se verifiquem más condições de visibilidade.

Mais requeiro me seja informado qual a actuação da fiscalização do porto de Lisboa nestas condições climatéricas.

Assembleia da República, 4 de Junho de 1979. — O Deputado Independente Social — Democrata, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos da alínea c) do artigo 159.° da Constituição da República e alínea 0 do artigo 16.° do Regimento, requeiro que pelo Ministério dos Transportes e Comunicações e pela empresa pública Telefones de Lisboa e Porto me sejam prestados os esclarecimentos seguintes:

1.° Número de pessoas ao serviço dos Telefones de Lisboa e Porto nos anos de 1973, 1974, 1975, 3976, 1977 e 1978, por categorias profissionais.

2.° Valor dos ordenados e salários pagos em cada um dos referidos anos;

3.° Produtividade média nos anos em causa.

Assembleia da República, 4 de Junho de 1979. — O Deputado Independente Social — Democrata, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos da alínea c) do artigo 159.° da Constituição da República e alínea i) do artigo 16.° do Regimento, requeiro que, por Telefones de Lisboa e Porto, me seja informado:

a) Número de cabinas telefónicas existentes em

Lisboa em 1960;

b) Número de cabinas telefónicas existentes em

Lisboa em 1970;

c) Número de cabinas telefónicas existentes em Lisboa em 1973;

d) Número de cabinas telefónicas instaladas em

cada um dos anos de 1974, 1975, 1976, 1977 e 1978;

e) Área média da cidade coberta por cada cabina

e distâncias mínima, média e máxima entre duas cabinas instaladas na cidade em zonas geograficamente contínuas.

Lisboa, 4 de Junho de 1979. — O Deputado Independente Social — Democrata, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que, em nota distribuída aos órgãos de comunicação social, a Ordem dos Médicos alertou a população em relação a uma organização designada por Centro Português de Identificação Sanguínea, salientando, nomeadamente, não existir qualquer contrôle médico sobre a actuação dessa organização, e ser a respectiva publicidade enganosa e «desaconselhável o processo técnico utilizado para a determinação dos grupos sanguíneos Rh»;

Requeiro ao Governo, pelo Ministério dos Assuntos Sociais, que, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, me informe qual a sua posição sobre o assunto e providências que tenciona adoptar.

Assembleia da República, 4 de Junho de 1979.— O Deputado Independente Social — Democrata, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos do artigo 159.°, alínea c), da Constituição da República e da alínea i) do artigo 16.° do Regimento, requeiro que, pelo Ministério da Comunicação Social, me seja fornecida cópia da relação dos detentores de partes sociais de empresas jornalísticas, bem como a sua discriminação.

Requeiro ainda me seja fornecida lista das empresas que nos anos de 1978 e 1979 não tenham dado cumprimento ao preceito legal que obriga a tal publicação.

Assembleia da República, 4 de Junho de 1979.— O Deputado Independente Social — Democrata, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos da alínea t) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea i) do artigo 16.° do Regimento, requeiro que, pelos Ministérios da