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1854-(4)

II SÉRIE — NÚMERO 78

ARTIGO 4.º

Até 31 de Dezembro de 1979 realizar-se-ão eleições para a Assembleia de Freguesia de S. Brás dos Matos (Mina do Bugalho).

Assembleia da República, 26 de Junho de 1979. — Os Deputados do PCP: Custódio Jacinto Gingão — Manuel Gusmão — Raul Luís Rodrigues — José Manuel de Paiva Jara.

ANEXO

Limites da freguesia de S. Brás dos Matos (Mina do Bugalho)

Os limites da nova freguesia são definidos a norte pelos actuais limites das freguesias de Pardais e Ci-

ladas, ambas do concelho de Vila Viçosa; a sul com os actuais limites da freguesia de Alandroal (Nossa Senhora da Conceição); a nascente com a freguesia de Juromenha, nos limtes das linhas divisórias das propriedades denominadas «Salvado», «Várzea» e «Baldio» e ainda com as propriedades do «Chapim», «Pocinho» e «Galvões», estas da freguesia a constituir; a sudoeste com a margem direita do rio Guadiana até à confluência neste da ribeira de Asseca; a poente com os actuais limites da freguesia de Alandroal (Nossa Senhora da Conceição) e a nordeste com parte dos actuais limites da freguesia de Pardais, concelho de Vila Viçosa.

26 de Junho de 1979.

PROJECTO DE LEI N.º 288/I

ELEVAÇÃO DA VILA DA AMADORA À CATEGORIA DE CIDADE

A criação do Município da Amadora será uma realidade, conforme determina a Lei n.º 22/77, que criou, para o efeito, uma comissão instaladora do Município da Amadora (CLMA).

A povoação da Amadora foi elevada à categoria de vila pelo Decreto — Lei n.° 277/73, de 23 de Junho.

A partir desta data o surto de desenvolvimento foi constante, com grande relevância para as indústrias metalo-mecânicas, tornando-se um dos centros mais importantes, quer sob o ponto de vista industrial, quer sob o ponto de vista comercial, com mais de 50 000 postos de trabalho.

Considerando que a vila da Amadora, com mais de 105 000 eleitores, deverá ser a maior vila da Europa, e um dos principais centros populacionais do País;

Considerando as suas grandes tradições na vida nacional: na política, na cultura, nas artes, no desporto e noutras actividades de grande relevância;

Considerando que dentro em breve será concelho;

Nesse sentido, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÚNICO

A vila da Amadora é elevada à categoria de cidade.

§ único. A elevação à categoria de cidade deverá ser simultânea com a aprovação da criação do Município da Amadora, devendo ser tomada em consideração também pela CIMA.

Assembleia da República, 27 de Junho de 1979. — Os Deputados do PS: Carlos Alberto Andrade Neves— José Cândido Rodrigues Pimenta — Alberto Andrade.

PROJECTO DE LEI N.º 290/I

TRANSFERÊNCIA DA FREGUESIA DE ARRIFANA DO CONCELHO DA FEIRA PARA O CONCELHO DE S. JOÃO DA MADEIRA

A localidade e freguesia de Arrifana, do concelho da Feira, é contígua à localidade e concelho de S. João da Madeira, de tal maneira que as duas povoações constituem, de facto, uma unidade urbana, social e económica com interesses comuns que tudo recomenda deverem ser protegidos por órgãos representativos da sua população considerada em bloco ou unitariamente. O que vale tanto como dizer que há toda a conveniência em integrar a freguesia de Arrifana no concelho vizinho de S. João da Madeira.

De facto, Arrifana e S. João da Madeira formam uma mancha urbanística unitária que convém tratar

como tal, sob pena de neste aspecto se gerarem ou consolidarem distorções inadmissíveis. O plano de urbanização, designadamente, deve ser único para as duas terras, sob pena de se não assegurar o seu desenvolvimento harmonioso e de se não evitar que o crescimento e a expansão urbana de S. João da Madeira se projectem de forma incontrolada sobre Arrifana.

No plano social, a contiguidade entre as duas localidades propicia constante convívio entre os seus respectivos residentes, com a constante utilização pelos Arrifanenses de todas as estruturas sociais de que S. João da Madeira dispõe, de preferência às