O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1854-(8)

II SÉRIE — NÚMERO 78

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

PROJECTO DE LEI N.º 293/I

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SARILHOS PEQUENOS NO CONCELHO DA MOITA

A criação da freguesia de Sarilhos Pequenos, velha aspiração dos seus habitantes, traduzir-se-á em evidentes beneficios para a sua população, constituída, presentemente, por cerca de 1700 habitantes.

Constituirá uma contribuição poderosa para a resolução dos imensos problemas existentes (saneamento e limpeza, construção e reparação de caminhos, construção do cemitério, etc), evitando os incómodos com a deslocação que são obrigados a fazer os seus habitantes, à sede da freguesia, para obterem a satisfação na resolução das suas necessidades.

Sarilhos Pequenos é um lugar muito desenvolvido no sector industrial, pois possui estaleiros navais, fábrica de confecções (Convex), salinas, oficinas de automóveis e, na localidade do Rosarinho, instalações da Petrogal, seca de bacalhau, refrigeração de ostras e um estaleiro naval.

No plano comercial, possui vários cafés, lojas de comércio vário, mercado, mercearias, etc.

Além de uma igreja e cemitério, possui vários clubes columbófilos e desportivos, dos quais se destaca o 1.° de Maio Futebol Clube Sarilhense, actualmente disputando o Campeonato Nacional da 2.» Divisão, além de duas escolas de ensino primário, cantina escolar e um lar para a terceira idade.

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.º

É criada no distrito de Setúbal, concelho da Moita, a freguesia de Sarilhos Pequenos, cuja área se integrava na freguesia da Moita.

ARTIGO 2.º

Os limites da nova freguesia de Sarilhos Pequenos são os constantes dos mapas anexos, confinando a nas-

cente com a freguesia de Sarilhos Grandes, a norte com o rio Tejo, a sul com a Estrada Nacional n.° 11, Azinhaga de Manuel Ribeiro, estrada municipal, Azinhaga do Boludo, Azinhaga do Lourenço e Azinhaga da Freira, e a poente com a Azinhaga do Espanta, caminho para o moinho e rio Tejo.

ARTIGO 3.º

1 — Os trabalhos com vista à instalação da freguesia de Sarilhos Pequenos competem a uma comissão instaladora, que funcionará na Câmara Municipal da Moita e terá a seguinte constituição:

a) Um representante do Ministério da Adminis-

tração Interna, que presidirá;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Dois representantes do Município da Moita,

designados pela respectiva Câmara e Assembleia Municipal;

d) Dois representantes da freguesia da Moita,

designados pela respectiva Junta e Assembleia de Freguesia.

2 — A comissão instaladora entrará em funções trinta dias após a publicação desta lei.

ARTIGO 4.º

Até 31 de Dezembro de 1979 realizar-se-ão as eleições para a Assembleia de Freguesia de Sarilhos Pequenos.

Lisboa, 28 de Junho de 1979. — Os Deputados do PS: Herculano Pires — Alfredo Carvalho — Alberto Antunes — Florival Nobre — António Arnaut — Carlos Lage.