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29 DE JUNHO DE 1979

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que se situam na sede do concelho da Feira. É em S. João da Madeira que na realidade, hoje, o povo de Arrifana procura assistência hospitalar, infantários e estabelecimentos de ensino; é nos seus mercados e lojas que geralmente se abastece; são os seus médicos e os seus advogados que procura; e é nas suas associações recreativas, artísticas, culturais e desportivas que predominantemente se integra.

S. João da Madeira e Arrifana não se diferenciam economicamente. As suas indústrias repartem-se entre os dois aglomerados populacionais. Daqui decorre que se verifica um intercâmbio dos agentes económicos das duas localidades, que investem e trabalham indiferentemente numa e noutra. Entretanto, Arrifana funciona mais como fornecedora de mão-de-obra para as inúmeras empresas sediadas em S. João da Madeira.

Se é certo que, caminhando à frente do direito formal, o Município de S. João da Madeira já hoje proporciona à população de Arrifana serviços tão importantes como a distribuição de água ao domicílio e a recolha de lixos domésticos, certo é também que é necessário estender esta integração a todos os demais domínios do saneamento básico. Desde que integrada no concelho de S. João da Madeira, Arrifana terá obviamente muito mais possibilidades de ver os seus problemas neste campo oportunamente resolvidos, uma vez que esse concelho, pequeno e próspero, dispõe de meios financeiros susceptíveis de serem aplicados na resolução dos problemas de estruturas de Arrifana, muito superiores àqueles que lhe poderá dedicar o concelho a que hoje pertence, a braços com problemas idênticos das suas mais de trinta freguesias e dos seus mais de 210 km2 de superfície. A prevista entrada em vigor da Lei das Finanças Locais, integrada Arrifana em S. João da Madeira, teria rápida e decisiva incidência na criação, actualização e melhoramento das suas estruturas.

A tudo isto há a acrescentar que a integração da freguesia de Arrifana em S. João da Madeira proporcionará outras facilidades e comodidades à população daquela freguesia, tais como as traduzidas na proximidades dos serviços judiciais, dos serviços administrativos municipais, das várias repartições públicas, dos diferentes serviços sociais e dos equipamentos colectivos de um modo geral.

Nas últimas décadas, e especialmente nos últimos anos, a não integração de Arrifana no concelho de S. João da Madeira tornou-se uma anomalia de tal ordem que a população daquela freguesia não se cansou de reclamar a sua união ao concelho vizinho, procurando por todas as formas fazer ver aos poderes constituídos a inelutabilidade da solução propugnada, tanto ela é requerida pela natural evolução histórico — administrativa e imposta pelas realidades sociais, económicas e urbanísticas. São datas a lembrar, no quadro das muitas manifestações da vontade do povo arrifanense, através de abaixo-assinados e representações, de se incorporar na autarquia municipal de S. João da Madeira, as de 1948, 1963 e 1975. Em 8 de Fevereiro deste último ano a grande maioria da população de Arrifana deslocou-se a

Aveiro para reclamar, perante o Governo Civil, a integração da sua freguesia, entregando uma petição com milhares de assinaturas.

A verdade é que, após décadas de esforços e canseiras, este justo movimento não conseguiu os seus objectivos. Aquilo que a natureza, a economia e todos os demais factores relevantes mantêm realmente unido é mantido administrativamente separado pelas forças da inércia e da incompreensão obstinada.

O concelho da Feira, com as suas trinta e uma freguesias e os seus 210 km3, não será, de perto ou de longe, significativamente afectado, nem económica e financeiramente nem administrativa e politicamente, com a perda da minúscula freguesia de Arrifana. Permanecerá um grande Município, que se pode orgulhar, aliás, de, renunciando a uma parcela do seu enorme território, ter possibilitado a criação do concelho de Oliveira de Azeméis. As realidades impuseram em 1926 a autonomização do concelho de S. João da Madeira, a que se deverá agora, por imperativos manifestos de toda a ordem, juntar a freguesia de Arrifana, ficando assim solucionado com justiça um problema que dura há tempo de mais.

Tendo em conta tudo quanto venho de expor e considerando ainda que a Assembleia da Freguesia de Arrifana e a Assembleia Municipal do Concelho de S. João da Madeira aprovaram recentemente moções em que, respectivamente, se exprime a vontade da integração daquela freguesia no concelho de S. João da Madeira e se apoia essa incorporação, temos a honra de apresentar à Assembleia da República, em nome do Partido Socialista, o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.º

Ê transferida do concelho da Feira para o de S. João da Madeira a freguesia de Arrifana.

ARTIGO 2.º

O presidente da Junta de Freguesia de Arrifana deixará de pertencer à Assembleia Municipal da Feira para passar a pertencer à de S. João da Madeira, a partir da entrada em vigor da presente lei.

ARTIGO 3.°

As posturas e regulamentos municipais de S. João da Madeira aplicar-se-ão na freguesia de Arrifana com a entrada em vigor desta lei.

ARTIGO 4.º

As dúvidas e problemas suscitados pela interpretação e aplicação desta lei serão resolvidos por despacho do Ministro da Administração Interna.

Lisboa, 28 de Junho de 1979. — Os Deputados do PS: Amadeu da Silva Cruz — José Gomes Fernandes— Alberto Andrade.