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1928

II SÉRIE — NÚMERO 82

Projecto de lei n.° 165/I — Sobre á educação e o ensino especial

Rectificação ao preâmbulo

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamento do Partido Comunista Português, subscritores do projecto de lei n.° 165/I — Sobre a educação e o ensino especial, apresentam a seguinte rectificação ao segundo parágrafo do n.° 5 do preâmbulo do referido projecto de lei.

Nestes termos:

Onde se lê: «A educação especial é nele encarada como uma actividade distinta, embora ligada à reabilitação, podendo realizar-se em estabelecimentos de ensino regular, sempre que as necessidades dos educandos o aconselhem», deverá ler-se: «A educação especial é nele encarada como uma actividade distinta, embora ligada à reabilitação, realizando — se sempre em estabelecimentos de ensino regular, salvo os casos em que as necessidades dos educandos o não aconselhem.»

Assembleia da República, 10 de julho de 1979. — Os Deputados do PCP: Jorge Manuel Abreu de Lemos — Zita Seabra — Cândido Matos Gago.

PROJECTO DE LEI N.° 305/I

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SARILHOS PEQUENOS, NO CONCELHO DA MOITA

Procurando dar satisfação e seguimento à antiga aspiração da população de Sarilhos Pequenos de criação de uma nova freguesia, a APU apresentou na Assembleia Municipal da Moita, em 15 de Fevereiro de 1979, uma proposta no sentido de ser criada uma comissão com o objectivo de organizar o respectivo processo.

Aprovada a proposta na Assembleia Municipal em 21 de Fevereiro e indicados os representantes da comissão pela Junta de Freguesia da Moita e pela Assembleia de Freguesia, a comissão inicia os seus trabalhos em 17 de Abril, promovendo em 5 de Maio um plenário de moradores de Sarilhos Pequenos, que aprovou a proposta de criação da freguesia e as formas de participação da população em todos os momentos do processo.

A comissão pró — freguesia desenvolveu um intenso trabalho e, em reunião com elementos locais, procedeu ao levantamento dos dados indicadores que caracterizam a povoação de Sarilhos Pequenos e a área que integrará a nova freguesia.

As cerca de 500 assinaturas que recolheu o abaixo — assinado de apoio à criação da nova freguesia são bem a demonstração do interesse que a população revela por esta questão.

A nova freguesia é uma das mais antigas povoações do concelho — diz-se ser tão antiga como a vila da Moita. A sua população tradicionalmente trabalha no mar. Tem hoje cerca de 1800 habitantes, 630 fogos, 2 vias de acesso e é servida por transportes colectivos da Rodoviária Nacional.

No campo económico tem um estaleiro naval, onde trabalham 35 trabalhadores, algumas explorações agrícolas, etc. Dispõe de mercado municipal, de 4 salas de aula de ensino primário, de 2 colectividades de cultura, recreio e desporto e de instalações desportivas pertencentes ao Clube 1.° de Maio Sarilhense.

O processo de constituição desta freguesia já foi objecto de apreciação por todos os órgãos autárquicos interessados, tendo merecido sempre total aprovação da Câmara e da Assembleia Municipal, bem como da Junta e da Assembleia de Freguesia da Moita.

Nestes termos, e coroando todo o trabalho realizado junto da população e nos órgãos autárquicos, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.º

É criada no distrito de Setúbal, concelho da Moita, a freguesia de Sarilhos Pequenos, cuja área se integrava na freguesia da Moita.

ARTIGO 2.º

1 — Os limites da freguesia de Sarilhos Pequenos, constantes do mapa anexo, são os seguintes: a norte, rio Tejo, a sul, freguesia da Moita, a este, Sarilhos Grandes (concelho do Montijo) e a oeste, freguesia da Moita.

2 — Os indicadores justificativos da criação da nova freguesia constam do documento anexo.

ARTIGO 3.º

1 — Os trabalhos preparatórios com vista à instalação da freguesia de Sarilhos Pequenos competem a uma comissão instaladora, que funcionará na Câmara Municipal da Moita e terá a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Adminis-

tração Interna, que presidirá;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Dois representantes do Município da Moita,

designados pela Câmara e pela Assembleia Municipal;

d) Dois representantes da freguesia da Moita,

designados pela respectiva Junta e pela Assembleia de Freguesia;

e) Um representante da comissão de moradores

da área com assento na Assembleia de Freguesia.