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12 DE JULHO DE 1979

1951

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Os representantes da multinacional PREH & C.ª, L.dª, situada no Porto, comunicaram à comissão de trabalahdores e às entidades competentes a intenção desta multinacional em dissolver aquela sua sociedade e o propósito de no próximo dia 16 de Setembro fazer cessar todos os contratos de trabalho do pessoal ao seu serviço. Para isso, invocaram o Decreto — Lei n.° 372-A/75, de 16 de Julho, com a redacção dada pelo Decreto — Lei n.° 84/76, de 28 de Janeiro, não lhe dando no entanto cumprimento capaz, visto não fundamentarem minimamente as razões invocadas.

2 — A multinacional salienta, sem o documentar, e isto apesar de invocar os decretos — leis que a isso a obrigam, que os aspectos que mais pesam na decisão são: falta de competitividade dos seus produtos no mercado; recessão do mercado, comportamento da concorrência; diminuição de entradas de encomendas dos clientes tradicionais e evolução tecnológica.

3 — Ora, sabe-se que a empresa tem no Porto e ao seu serviço um «forte gabinete de investigação», recebendo mesmo técnicos estrangeiros em Portugal para assimilarem os processos de fabrico aqui utilizados, pelo que fica fortemente contrariado o argumento de «dificuldades de evolução tecnológica». Adiantando que esta mesma multinacional monta e instala fábricas da sua especialidade nas mais diversas regiões do mundo, ficam claramente prejudicados os argumentos de «falta de competitividade», «da recessão do mercado» e «da concorrência».

4 — Sabe-se ainda que a alegada «evolução económica negativa da empresa» e a «constatação de uma situação de crise profunda» não correspondem aos números conhecidos: só com o ridículo capital realizado pelos associados estrangeiros de 1973 a 1977 arrecadou um lucro superior a 13 000 contos, e isto apesar de em 1975 ter alegado um prejuízo de 9000 contos.

5 — A ser consentido o encerramento, este arrastaria para o desemprego cerca de 220 trabalhadores, sendo desnecessário salientar as gravíssimas consequências humanas, económicas e sociais que tal facto vai acarretar.

6 — Lembramos, no entanto, que já em tempos o Grupo Parlamentar do PCP requereu informações ao Governo sobre a PREH, sugerindo, dadas as características e o tipo de comportamento das multinacionais, o imediato estudo da reconversão da empresa, tanto mais que na altura já se tinham detectado desvios de encomendas para uma fábrica que esta multinacional montara no Brasil.

Por tudo isto, impõe-se que se façam cumprir escrupulosamente as leis nacionais, impedindo esta tentativa da PREH de lançar no desemprego mais de duas centenas de trabalhadores.

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem resposta às seguintes questões:

Vão os Ministérios do Trabalho e da Indústria e Tecnologia aceitar a fundamentação expen-

dida pela multinacional PREH ou, pelo contrário, e como se impõe, vão apurar as suas reais intenções e agir no sentido da defesa dos postos de trabalho ameaçados e da defesa da economia e independência nacionais?

Assembleia da República, 12 de Julho de 1979. — Os Deputados do PCP: Joaquim Felgueiras — Eduardo Sá Matos.

Requerimento

Uma comunicação recente entregue aos jornais pela Sodipel — empresa que fornece, praticamente em exclusivo, o papel de jornal e que reúne os produtores nórdicos e a empresa pública Portucel — anunciou — lhes o próximo termo do acordo pelo qual se vinha processando o fornecimento de papel de jornal em Portugal.

Diz-se que a decisão da Portucel terá tido como razão a existência de grandes dívidas de alguns jornais para com aquela empresa pública.

Porquanto se afigure que tal razão, a existir, deverá ser rapidamente tornada pública;

Considerando igualmente que é perfeitamente legítimo que não deve ser a Portucel a financiar órgãos de informação e que não devem as empresas públicas afastar-se das regras de boa gestão, deixando acumular créditos de muito difícil ou impossível cobrança;

Mas não parecendo justo que se alterem unilateralmente acordos estabelecidos nem que se tratem por igual bons e maus pagadores:

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que, pelos Ministérios da Indústria e Tecnologia e da Comunicação Social e pela empresa pública Portucel, me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1 — Qual o montante total de dividas à Portucel referentes a fornecimentos de papel de jornal nos anos de:

a) 1975;

b) 1976;

c) 1977;

d) 1978;

e) 1979 (em 30 de Junho).

2 — Quais os resultados do exercício da Portucel nos anos de:

a) 1975;

b) 1976;

c) 1977;

d) 1978.

3 — Qual a percentagem, em relação ao total de dívidas à empresa, que corresponde aos fornecimentos de papel de jornal em:

a) 1975;

b) 1976;

c) 1977;

d) 1978.