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19 DE JULHO DE 1979

1999

6 — Economia, Finanças e Plano:

Efectivos:

António Jorge Duarte Rebelo de Sousa.

Francisco Braga Barroso. José Júlio Carvalho Ribeiro. Rúben José de Almeida Martins Raposo.

Substituto: Mário Fernando de Campos Pinto.

7 — Agricultura e Pescas:

Efectivos:

José Joaquim Monteiro de Andrade. Vítor Hugo Mendes dos Santos.

Substituto: Manuel Valentim Pereira Vilar.

8 — Defesa Nacional:

Efectivo: Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota. Substituto: Manuel Cunha Rodrigues.

9 — Negócios Estrangeiros e Emigração:

Efectivos:

João Lucílio Cacela Leitão. António Egídio Fernandes Loja.

Substituto: Manuel Cunha Rodrigues.

10 — Equipamento e Ambiente:

Efectivos:

Amantino Marques Pereira de Lemos.

António Joaquim Veríssimo. Substituto: João Manuel Ferreira.

11—Administração Interna e Poder Local:

Efectivos:

Barbosa da Costa. Américo de Sequeira.

Substituto: José Alberto Ribeiro. Com os melhores cumprimentos.

Palácio de S. Bento, 18 de Julho de 1979. — O Presidente do Agrupamento de Deputados Sociais — Democratas Independendentes, Magalhães Mota.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais, junto envio a V. Ex.ª carta manuscrita pelo Deputado João António Martelo de Oliveira, que a partir desta data passa a integrar o Agrupamento de Deputados Sociais — Democratas Independentes.

Lisboa, 18 de Julho de 1979. — Magalhães Mota.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Para os efeitos previstos no Regimento, comunico a V. Ex.ª que me integro no Agrupamento de Deputados Sociais — Democratas Independentes, recentemente constituído.

Palácio de S. Bento, 18 de Julho de 1979.— João António Martelo de Oliveira.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando os avultados prejuízos causados pelo devastador incêndio verificado nas florestas da serra de Monchique nos dias 15 e 16 de Julho de 1979;

Considerando os fracos recursos económicos dos agricultores e pequenos proprietários que muito dependiam dos bens então devorados pelas chamas;

Considerando, ainda, que a causa remota dos prejuízos foi uma queimada na lixeira da Câmara Municipal de Monchique;

Considerando o teor da minha intervenção na Assembleia da República no dia 17 de Julho de 1979:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo que me preste os seguintes esclarecimentos:

1.° Admite o Governo poder vir a considerar o referido incêndio, para todos os efeitos, como uma circunstância anormal prevista no artigo 16.°, n.° 2, da Lei n.° 1/79, de 2 de Janeiro?

2.º Considera o Governo serem importantes as tomadas de medidas de prevenção contra os fogos florestais na serra de Monchique, nomeadamente a instalação de postos de vigilância e atribuição de equipamento especializado aos Bombeiros Voluntários de Monchique?

Palácio de S. Bento, 18 de Julho de 1979.— O Deputado do PS, Fernando Reis Luís.

Requerimento ao Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária e à Direcção — Geral de Extensão Rural

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No concelho de Alvaiázere existem vastas áreas de olival implantado nos ásperos terrenos da serra, que constituem uma riqueza apreciável.

Todavia, a inexistência de caminhos de penetração na serra tem vindo a tornar impraticável a exploração desses olivais.

Além do interesse enorme que tal exploração tem para as economias das populações locais, o azeite