O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II Série —Número 87

Quinta-feira, 19 de Julho de 1979

DIÁRIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1978-1979)

SESSÃO SUPLEMENTAR

SUMÁRIO

Proposta de lei n.° 257/I:

Alteração da Lei n.° 1/79, de 2 de Janeiro (apresentada pela Assembleia Regional dos Açores).

Projecto de lei n.° 279/I:

Propostas de alteração apresentadas pelo PS.

Decreto n.° 205/I (amnistia de infracções de natureza política):

Requerimento do PS pedindo a fixação da data da reunião para nova apreciação deste decreto.

Ratificação do Decreto — Lei n.° 145-B/78, de 17 de Junho:

Parecer da Assembleia Regional dos Açores.

Agrupamento de Deputados Sociais — Democratas Independentes:

Comunicação sobre os Deputados do Agrupamento que passam a integrar as comissões especializadas da Assembleia.

Comunicação sobre a integração do Deputado Martelo de Oliveira no Agrupamento.

Requerimentos:

Do Deputado Reis Luís (PS) ao Governo sobre o recente incêndio nas florestas da serra de Monchique.

Dos Deputados Vítor Louro e Joaquim Gomes (PCP) à Secretaria de Estado do Fomento Agrário sobre a exploração dos olivais na serra do concelho de Alvaiázere.

Dos Deputados Vítor Louro e Joaquim Gomes (PCP) à Junta Autónoma das Estradas sobre a construção de dois troços de 12 km da estrada nacional n.° 350.

Dos Deputados Vítor Louro e Joaquim Felgueiras (PCP) à Direcção — Geral das Pescas sobre a concessão de licenças de pesca nos mares da Mauritânia.

Do Deputado Sousa Franco (Indep.) à Presidência do Conselho de Ministros e ao Ministério das Finanças sobre a exoneração de gestores públicos e o afastamento do engenheiro José Joaquim Fragoso da administração da Caixa Geral de Depósitos.

Do Deputado António Rebelo de Sousa (Indep.) ao Ministério das Finanças sobre reservas de ouro e divisas e outros assuntos.

PROPOSTA DE LEI N.° 257/I

ALTERAÇÃO DA LEI N.° 1/79, DE 2 DE JANEIRO

1. A Lei n.° 1/79, de 2 de Janeiro, ignora a existência do Poder Regional Autónomo consagrado na Constituição.

Julga-se que os argumentos de que a mesma se aplica às regiões autónomas, especialmente baseados no n.° 3 do artigo 21.°, são pouco convincentes, porquanto:

a) Não foram ouvidos os órgãos de governo próprio das regiões;

b) A proposta do Governo da República e o projecto do PSD reconheciam a existência das regiões e dos seus órgãos e atribuíam-

-lhes competência na matéria ou previam legislação especial para o efeito; c) O n.°3 do artigo 21.° terá permanecido nesta lei por mero lapso de redacção final.

2. O Poder Regional Autónomo previsto na Constituição é anterior e superior ao Poder Local.

Aliás, as razões que levaram à consagração do especial e vasto regime de autonomia para os Açores e para a Madeira levam, igualmente, a que a organização, funcionamento, atribuições e competência do Poder Local nestas regiões autónomas sejam também especiais e tenham em toda a realidade constitucional,