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II SÉRIE - NÚMERO 10

PROJECTO DE LEI N.° 365/I

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE PORTO COVO, NO CONCELHO DE SINES

Mais de seiscentos habitantes de Porto Covo, localidade actualmente integrada na freguesia de Sines, subscreveram um abaixo-assinado, reivindicando a criação da nova freguesia de Porto Covo.

A sua pretensão é apoiada pela Câmara Municipal e pela Junta de Freguesia de Sines.

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.*

É criada no distrito de Setúbal, concelho de Sines, a freguesia de Porto Covo, cuja área se integrava na freguesia de Sines. .

ARTIGO 2."

Os limites da freguesia de Porto Covo são os que constam da descrição e mapa anexos, que para todos os efeitos legais integram o presente diploma.

ARTIGO 3.'

1 — Os trabalhos preparatórios com vista à instalação da freguesia de Porto Covo competem a uma comissão instaladora, que trabalhará na Câmara Municipal de S:nes e terá a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Adminis-

tração Interna, que presidirá;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Dois representantes do Município de Sines, a

desrgnar, respectivamente, pela Assembleia e pela Câmara Municipal;

d) Dois representantes da freguesia de Sines, designados, respectivamente, pela Assembleia e pela Junta de Freguesia:

c) Representantes das comissões dc moradores existentes na área.

2 — A comissão instaladora entrará em funções trinta dias após a publicação da presente lei.

ARTIGO 4."

Até 31 de Dezembro de 1980 realizar-se-ão eleições para a Assembleia de Freguesia de Porto Covo.

Assembleia da República, 8 de Janeiro de 1980. -Os Deputados do PCP: Carlos Brito —Sousa Marques— Jame Serra — Fernando Rodrigues—Ercília Talhadas—António Pedrosa — Aranha Figueiredo — Carlos Alberto Espadinha—Veríssimo Silva—Domingos Abrantes — Maia Nunes de Almeida.

ANEXO

Limites da freguesia de Porto Covo

A norte: ribeira da Oliveirinha (Praia dc Vale Figueiras) até à estrada nacional n.° 120-1, ao quilómetro 7,5; a sul: limites do próprio concelho de Sines; a nascente: acompanhamento da estrada nacional n.° 120-1 até ao lugar da Barranca, ao qu:lómc-tro 4,3; segue em direcção sul, passa entre as Herdades da Chaminé e da Asseiceira: depois para sueste, pelo Fei°tal e Casa da Fonte, Sobrosinho; depois para nascente até aos limites do concelho: a poente: oceano Atlântico.