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11 DE JANEIRO DE 1980

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PROJECTO DE LEI N.° 367/I

ELEVAÇÃO DA SEDE DA FREGUESIA DA BAIXA DA BANHEIRA

À CATEGORIA DE VILA

Situada na margem sul do Tejo, tendo como fronteira a norte e oeste o concelho do Barreiro e a nordeste o rio Tejo, a Baixa da Banheira muito rapida-men:e assumiu uma significativa posição no contexto da área do concelho da Moita, de que constitui a mais jovem freguesia.

Com o afluxo de trabalhadores em busca de melhores condições de vida, oriundos do Norte, do Algarve e sobretudo do Alentejo, a população da Baixa da Banheira cedo passou a representar mais de 50 % do total da população do concelho. Em 1978 a freguesia contava 28 500 habitantes, dos quais 17 127 cidadãos recenseados. Neste contexto, têm constituído fontes de emprego de importância fundamental a construção civil, as oficinas da CP, a ex-CUF, bem como a Siderurgia, Lisnave e Setenave.

A população activa da freguesia é, no entanto, muito inferior ao total populacional (menos de um terço, atendendo à relação número de habitantes--número de recenseados-número de fogos), consta-tando-se, por outro lado, que assinalável percentagem de trabalhadores residentes se deslocam diariamente para empregos situados não só nas restantes freguesias do concelho da Moita e concelhos limítrofes, como também na zona de Lisboa, Almada e Setúbal.

Não sendo propriamente um núcleo industrial, existem na freguesia pequenas indústrias localmente relevantes que vão desde o fabrico de móveis às confecções, malhas e transformação de madeiras, com destaque particular para a construção civil. Mas é o desenvolvimento comercial que melhor a caracteriza: existem mais de duzentos estabelecimentos comerciais, abrangendo as mais diversas actividades, com significativos índices no plano do emprego e do volume de vendas.

No sector da educação, conta a Baixa da Banheira com cinco estabelecimentos de ensino primário (1500 alunos), uma escola preparatória (1000 alunos), um estabelecimento de ensino secundário (800 alunos) e um jardim-de-infância.

A freguesia é, no entanto, dotada de insuficiente equipamento sanitário: existe um rudimentar posto clínico da Caixa de Previdência e um posto privado.

Já a construção habitacional tem registado um positivo surto, sendo de prever que os cerca de

9500 fogos hoje existentes aumentem de forma assinalável (só as construções em fase de acabamento produzirão um acréscimo de 500 unidades nos meses mais próximos).

Realce-se ainda a existência de três colectividades de cultura e recreio e cinco de carácter desportivo, que se vêm batetndo, nas suas esferas de actuação próprias, pelo desenvolvimento da Baixa da Banheira.

Dotada embora de administração de bairro, a freguesia, apesar dos índices descritos, não dispõe ainda de serviços de administração fiscal à altura das necessidades decorrentes do crescimento do seu núcleo populacional. Por outro lado, não beneficia até esta data de serviços de registo e de serviços notariais próprios, de que os seus habitantes há muito vêm carecendo e que justamente têm reclamado (a par de aspirações tão relevantes como a da construção de um centro de saúde e de uma rede de transportes adequada).

Atenta aos problemas nacionais e locais, a população da Baixa da Banheira tem lutado tenazmente pelo progresso da sua freguesia, cuja sede aspira a ver elevada à categoria de vila.

Por este objectivo st tem movimentado intensamente desde 1974. E embora a sua realização não traga às populações, por forma imediata e automática, os serviços a que têm direito, constitui um passo importante e um inegável acto de justiça, a merecer, aliás, a concordância dos órgãos de poder local interessados.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÜNICO

A sede da freguesia da Baixa da Banheira é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 8 de Janeiro de L980. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Sousa Marques— Carlos Alberto Espadinha — Jaime Serra — Fernando Rodrigues — Ercília Talhadas — Domingos Abrantes — Maia Nunes de Almeida — Aranha Figueiredo — Veríssimo Silva.

PROJECTO DE LEI N.° 368/I

SANEAMENTO BÁSICO

São conhecidas as gravíssimas carências que afectam o povo português em matéria de saneamento básico. A aprovação do presente projecto de lei, apresentado em devido tempo pelo Grupo Parlamentar do PCP, constitui um passo significativo no sentido da resolução dessas carências, no respeito pelos inte-

resses nacionais e com plena consideração e respeito da autonomia e competência próprias dos órgãos do poder local.

Nes-te domínio, o mais importante já foi assinalado e correctamente considerado pela Assembleia aquando da discussão na generalidade realizada na sessão Jegis-