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II SÉRIE - NÚMERO 10

PROJECTO DE

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DO NO CONCELHO

LEI N.° 366/I

ALTO ESTANQUEIRO-JARDIA, DO MONTIJO

A comissão de moradores do Alto Estanqueiro e sítios rurais limítrofes subscreveu um documento relativo à criação da freguesia do Alto Estanqueiro--Jardia, de que se destacam os aspectos mais significativos:

De há muito que é profunda aspiração da população do Alto Estanqueiro, lugar situado a cerca de 5 km da sede do concelho, tornar-se freguesia, tendo para isso os seus representantes contactado em vão os executicos municipais de antes e após 25 de Abril, aspiração esta também apresentada à Assembleia Municipal do Montijo, em sessão de 23 de Fevereiro de 1979, por um porta-voz da respectiva comissão de moradores.

Ao justo anseio da população do Alto Estanqueiro aderiram posteriormente as populações do vizinho Bairro da Boa Esperança e dos lugares da Jardia e do Apeadeiro de Sarilhos Grandes, comungando o propósito comum da autonomia administrativa global, com a qual pretendem obviar aos graves prejuízos que resultam para as respectivas populações das seguintes circunstâncias:

Da longa distância a que se situam da sede da freguesia do Montijo, em que se encontram integrados, distância que se mede no mínimo em 4 km e no máximo em 7,5 km;

Do vasto território que ocupam, para gestão do qual a Junta de Freguesia do Montijo não dispõe de meios de actuação minimamente satisfatórios.

Torna-se, pois, indispensável ao progresso e vida democrática das populações interessadas que as mesmas disponham de órgãos autárquicos autónomos, como sejam uma junta e uma assembleia de freguesia próprias, localizadas no centro geográfico do território, que é o Bairro da Boa Esperança.

No conjunto, a área geográfica dos referidos lugares, conforme delimitação da rede viária assinalada nos mapas anexos, é de 1150 ha a desanexar à freguesia do Montijo, e o efectivo populacional, ocupando 980 fogos, de aproximadamente 3500 habitantes, dos quais se enconram recenseados nos cadernos eleitorais 2038, a saber: Alto Estanqueiro, 693; Bairro da Boa Esperança, 494; Jardia, 607, e Apeadeiro de Sarilhos Grandes, 244. Conçlui-se, portanto, que em dimensão humana a freguesia do Alto Estanqueiro-Jardia ficará sendo a terceira das sete freguesias que se prevê venham a constituir a curto prazo o concelho do Montijo.

A dimensão económica da nova freguesia tra-duz-se nos seguintes indicadores:

Explorações agro-pecuárias:

500 pequenas propriedades de culturas diversas;

180 unidades com capacidade para 40 000 porcos e 2400 bovinos;

5 rebanhos de ovelhas com 4000 cabeças;

4 aviários com capacidade para 50 000 bicos/ano;

5 unidades de floricultura.

Estabelecimentos industriais:

3 fábricas de cortiça, 3 fábricas de pré--esforçado, 1 fábrica de cerâmica, 1 fábrica de rações para gado (todas estas unidades de grande dimensão);

4 oficinas de mecânica, 6 oficinas de serralharia civil, 1 unidade de perfuração de solos e 1 transportadora de carga.

Estabelecimentos comerciais:

9 minimercados, 9 cafetarias, 2 unidades de vendas de rações para gado, 1 talho, um fornecedor de materiais de construção e 1 posto de abastecimento de combustíveis.

Quanto a equipamento escolar e sócio-cultural a nova freguesia dispõe actualmente de 3 escolas de ensino primário com cinco salas de aula, para uma população de 405 crianças até aos 7 anos e de 340 dos 7 aos 14 e duas colectividades de desporto, cultura e recreio.

Embora os indicadores constantes dos números antecedentes nos autorizem a afirmar que o território dispõe de vida própria, existem condições potenciais de desenvolvimento e progresso que desabrocharão ou atingirão toda a sua plenitude com a criação da freguesia.

Nestes lermos, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte

Projecto de lei

ARTIGO 1.'

É criada no distrito de Setúbal, concelho do Montijo, a freguesia do Alto Estanqueiro-Jardia, cuja área se integrava na freguesia do Montijo.

ARTIGO 2.°

Os limites da freguesia do Alto Estanqueiro-Jardia são os constantes do mapa anexo.

ARTIGO 3.°

1 — Os trabalhos preparatórios com vista à instalação da freguesia do Alto Estanqueiro-Jardia competem a uma comissão instaladora, que funcionará na