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11 DE JANEIRO DE 1980

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Câmara Municipal do Montijo e terá a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Adminis-

tração Interna, que presidirá;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Dois representantes do Município do Montijo,

designados pela respectiva Câmara e Assembleia Municipal;

d) Dois representantes da freguesia do Montijo,

designados pela respectiva Junta e Assembleia Municipal; é) Dois representantes da comissão de moradores do Alto Estanqueiro e sítios rurais limítrofes.

2 — A comissão instaladora entrará em funções trinta dias após a publicação desta lei.

ARTIGO 4."

Até 31 de Dezembro de 1980 realizar-se-ão eleições para a Assembleia de Freguesia do Alto Estanqueiro--Jardia.

Assembleia da República, 8 de Janeiro de 1980. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Jaime Serra — Sousa Marques — Fernando Rodrigues — Ercília Talhadas— António Pedrosa—Veríssimo Silva — Aranha Figueiredo — Carlos Alberto Espadinha — Maia Nunes de Almeida — Domingos Abrantes.