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II SÉRIE - NÚMERO 31

PROJECTO DE LEI N.º 416/I

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE ATALAIA DO CONCELHO DO MONTIJO

1 — Constitui velha aspiração da população da região de Atalaia, situada na freguesia do Montijo, concelho do Montijo, a elevação da «referida região a freguesia.

Velho lugar da freguesia do Montijo, situado a 5 km da vila, com vòda própria, onde se realiza anualmente uma das romarias mais antigas do País, Nossa Senhora da Atalaia.

2— Em face do exposto, considerando que:

a) Residem na localidade cerca de 1500 habitan-

tes;

b) As povoações que constituirão a nova fregue-

sia distam entre 5 km a 8 km da actual sede de freguesia, com inconvenientes de deslocação;

c) A sede prevista para a nova freguesia possui

escola primária com cinco professores e cento e cinquenta alunos, Telescola com três turmas, igreja, vinte estabelecimentos comerciais, uma adega cooperativa, seis estabelecimentos industriais, é servida por vias rodoviárias e transportes colectivos diários, é ainda dotada da rede geral de iluminação pública, de distribuição de água potá-

vel e tem em execução a rede geral de esgotos;

d) A criação da nova freguesia não provoca alterações nos limites do concelho e a área prevista pertence exclusivamente à freguesia do Montijo:

os Deputados do Partido Socialista abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de 'ei:

ARTIGO 1.«

É criada no distrito de Setúbal, concelho do Montijo, a freguesia de Atalaia, cuja área, delimitada no artigo 2.°, se integrava na freguesia do Montijo.

ARTIGO 2.'

Os limites da freguesia de Atalaia são os seguintes, conforme planta anexa.

ARTIGO 3.'

Todos os trabalhos preparatórios da instalação da freguesia de Atalaia competem a uma comissão instaladora.

Assembleia da República, 4 de Março de 1980. — Os Deputados do PS: Herculano Pires — Eduardo Ribeiro Pereira — João Cravinho.