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6 DE MARÇO DE 1980

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PROJECTO DE LEI N." 412/1

ELEVAÇÃO DA FREGUESIA DE VILAR FORMOSO,

DO CONCELHO DE ALMEIDA, À CATEGORIA DE VILA

1 — Vilar Formoso é, em população, a maior freguesia do concelho de Almeida, tendo, no recenseamento eleitoral de 1975, 1494 recenseados.

2 — Assim, considerando que o número de habitantes residentes é de cerca de quatro mil e quinhentos;

3 — Que possui nove escolas primárias, com cerca de duzentos alunos, bem como um externato liceal semioficializado com cerca de quinhentos alunos;

4 — Que no domínio do comércio e da indústria existe um indiscutível desenvolvimento, com realce particular para o sector bancário (existem duas agências bancárias e quatro postos de câmbio) e ainda para o sector da construção civil;

5 _ QUe é a fronteira terrestre do País com maior movimento de mercadorias (entradas de camiões TIR e caminho de ferro internacional), sendo igualmente a fronteira com maior número de entradas de veículos;

6 — Que possui grande actividade recreativa e desportiva;

7 — Que a junta de freguesia já por diversas vezes desenvolveu esforços no sentido de ser obtido o reconhecimento da justeza da elevação de Vilar Formoso à categoria de vila:

Os Deputados do Partido Socialista abaixo assinados apresentam a Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÜNICO

A freguesia de Vilar Formoso, do concelho de Almeida, é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 4 de Março de 1980. — Os Deputados do PS: Alberto Antunes — António de Almeida Santos — Herculano Pires — Armando Lopes.

PROJECTO DE LEI N.° 413/I

ELEVAÇÃO À CATEGORIA DE CIDADE DA VILA DO BARREIRO

O concelho do Barreiro tem uma população que, presentemente, ultrapassa os 130 000 habitantes, com um progressivo e constante aumento demográfico, como o demonstram os sucessivos censos.

O Barreiro, vila desde 1521, possui história própria que remonta aos tempos mais remotos da formação de Portugal.

Por outro lado, o Barreiro possui uma vasta rede de transportes, urbano, ferroviário e fluvial, que fazem dele um entreposto de grande importância.

É manifesta a vontade da população do Barreiro, corroborada pela sua Câmara Municipal, com base nos argumentos desenvolvidos, que neste dinâmico concelho seja criada a cidade do Barreiro.

O seu património cultural, recreativo e desportivo é assaz notável, como se constata pela proliferação de variadas associações do tipo, algumas das mais antigas de Portugal.

Centro comercial e industrial dos mais importantes do País, diversificado pelos mais diferentes ramos de actividade.

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÜNICO

A vila do Barreiro é elevada à categoria de cidade.

Assembleia da República, 4 de Março de 1980. — Os Deputados do PS: Herculano Pires — Eduardo Pereira — João Cravinho — A rmando Lopes.

PROJECTO DE LEI N.c 414/I

ELEVAÇÃO À CATEGORIA DE CIDADE DA VILA DO MONTIJO

O concelho do Montijo tem uma população que, presentemente, ultrapassa os 45 000 habitantes, existindo na vila do Montijo mais de 30 000.

O seu património cultural, recreativo e desportivo é assim notável, como se constata pela proliferação de variadas associações do tipo.

Por outro lado, o Montijo é um centro industrial, comercial e agrícola da maior importância. O Montijo é o maior centro de abate de suínos e indústria de carnes.

Também a indústria corticeira e a cerâmica de barro vermelho têm uma grande projecção nesta vila.

Ao Montijo ohegam anualmente, por via fluvial, 300 0001 de cereais para alimentação do gado.

A vila possui uma vasta rede de transportes urbano, ferroviário e fluvial.

De notar que o Montijo tem vida própria, pois quase todos os habitantes vivem e trabalham na vila, contrariamente ao que acontece com os outros concelhos da região de Lisboa, que servem de dormitório à capital.

É manifesta a vontade da população do Montijo, com base nos argumentos desenvolvidos, que neste concelho seja criada a cidade do Montijo.

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÜNICO

A vila do Montijo é elevada à categoria de cidade.

Assembleia da República, 4 de Março de 1980. — Os Deputados do PS: Herculano Pires — Eduardo Pereira — João Cravinho — Armando Lopes.

PROJECTO DE LEI N.º 415/I

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DO CRUZAMENTO DE PEGÕES

DO CONCELHO DO MONTIJO

1 —Constitui aspiração muito antiga da população da região do Cruzamento de Pegões, situada a sui da freguesia de Canha, concelho do Montijo, a elevação da referida região a freguesia.