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6 DE MARÇO DE 1980

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ARTIGO 4.»

A presente lei entra em vigor após a sua publicação.

Palácio de S. Bento, 4 de Março de 1980. — Os Deputados do PS: Teófilo Carvalho dos Santos — Joaquim Catanho de Meneses — Jorge Sampaio — António Campos — Maria Emília de Melo — Armando Lopes.

ANEXO I

Discriminação da linha limite da nova freguesia êo Carregado

1 — No mapa junto como anexo n vai delimitada a preto a área da freguesia a criar.

2 — No seu traçado foram procurados elementos naturais e teve-se em atenção não dividir prédios ou povoações.

3 — A descrição dessa linha limite é a seguinte:

a) Partindo do ponto K, situado no rio Tojo, onde se cruzam os limites dos concelhos de Alenquer, Azambuja e Vila Franca de Xira, segue ao longo do rio Alenquer até às proximidades de Vila Nova da Rainha, concelho da Azambuja (ponto A);

6) Prossegue deste ponto para oeste, ao longo da estrada nacional n.° 3 e do mesmo limite entre os concelhos atrás referidos, até ao ponto B (vala do Corte das Freiras), no qual s^guc para no.destc, co:ncidindo com o mesmo limite de concelhos, até ao ponto C, onde deixa esta linha e segue para oeste, curvando para norosste, ao longo da mesma vala até ao ponto D, junto aos limites do lugar da Quintinha;

c) Segue para sul, pelas valas que servem

de estrema às propriedades denominadas «Quinta da Queimada» e «Quinta da Telhada», desviando ligeiramente para sudoeste até ao ponto E, seguindo a estrada municipal para sul até ao ponto E-l, à entrada da propriedade denominada «Quinta dos Cónegos»;

d) Daí segue pela mesma estrada até à estrada

nacional n.° 1 (ponto F), continuando ao longo desta para noroeste até ao aqueduto do Casal Machado (ponto G), voltando para sudoeste ao longo de uma linha de água até encontrar o canal do Alviela (ponto H), prosseguindo para sul ao longo deste até à estrada municipal de Caram-bancha (ponto I), seguindo esta para oeste

(ponto J), para norte (ponto L) e de novo para oeste até à estrada que vem do lugar de Paredes (ponto M);

e) Neste, prossegue no sentido sul, curvando

para sudoeste até à ribeira do Barrão (ponto N), continuando ao longo desta ribeira até à já mencionada estrada que vem do lugar de Paredes (ponto O), seguindo ao longo desta no sentido sudoeste até próximo das povoações de Ferraguda e Guizanderia (ponto P), onde continua através de uma vaia paralela a esta estrada e do lado sul do aglomerado populacional até um caminho (ponto Q) que liga, r& estrada, Carregado a Casais da Marmeleira, seguindo esta no sentido sul e depois até ao cruzamento da estrada do Casai Torino (ponto R), que continua até um regato (ponto s);

f) Aqui, segue por aquele regato até ao canal

do Alviela (ponto T), voltando ao longo deste no sentido sueste, atravessa a estrada nacional n.° 3 até ao rio Grande da Pipa (ponto U), linha limite dos concelhos de Alenquer e Vila Franca de Xira. Segue este rio para norte, curvando para üeste atravessa a estrada nacional n.° ! na ponte da Couraça e passa ao longo da vala do Carregado para sudeste até ao eixo do rio Tejo nestes limites (ponto X), seguindo o mesmo eixo do rio, no sentido da sua nascente, até ao ponto de partida desta descrição (ponto K).

Localidades a abranger pela nova freguesia: Na actual freguesia de Cadafafs:

Carregado; Ferraguda; Guizanderia; Carambancha de Baixo; Casal de S. Silvestre.

Na actual freguesia de Santo Estêvão:

Carregado; Meirinha; Casal Pinheiro; Obras Novas; Casal do Prego; Carambancha de Cima.

Na actual freguesia de Triana: Torre.