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6 de MARÇO DE 1980

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PROJECTO DE LEI N.° 405/1

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DA GUIA NO CONCELHO DE POMBAL, DISTRITO DE LEIRIA

A maioria absoluta dos cidadãos eleitores residentes na povoação da Guia e lugares limítrofes, pertencentes à freguesia de Ma'a Mourisca, concelho de Pombal, de há muito vêm manifestando o desejo da criação da freguesia da Guia.

Ao iniciar-se o processo de consbiitrção da nova freguesia, entregue no MAI em 1976, a pretensão das populações mereceu parecer favorável da Junta de Freguesa de Mata Mourisca e da Câmara Municipal de Pombal, tendo recentemente a Assembleia Municipal do mesmo concelho aprovado também a criação da nova fr?guesia da Guia.

Fundamentam as populações o seu pedido numa sua já anriga aspiração e nas vantagens económicas e administrativas que daí lhes advêm.

Na verdade, as povoações a abranger pela nova freguesia contam com uma população dc cerca de três mil habitantes, o que constitui cerca àz metade da população da fregu,?s:a de Mata Mourisca (uma das maiores do distrito de Leiria), sendo a Guia, lugar que será a sede da nova freguesia, o mais importante e desenvolvido de Mata Mourisca.

No aspecto económico, a nova freguesia disporá de um bem apetrechado sector de comércio, unidade ho-tele;ra, várias indústrias de transformação de madeira, sendo, contudo, predominantes as actividades agrícola e p-xuária.

Como resultado do referido e da situação geográfica, a meio caminho entre Leiria e Figueira da Foz, servia de carreiras diárias de autocarros e de estação de canvnho de ferro, fazem-se no lugar da Guia dois marcados semanais e uma feira mensal bastante concorridos.

Disporá ainda a nova freguesia de: estação de correios, posto clínico dos SMS, delegação da Casa do Povo, instalações próprias para a sede da Junta, cemitério e várias capelas (sendo justo destacar a histórica Capela da Nossa Senhora da Guia, belo monumento nacional do século xvir).

Sob o aspecto cultural e recreativo, possui um colégio com ensino básico e secundário e várias escolas primavas — frequentados por uma população escolar que ronda os nove mil alunos — e uma colectivdade de cultura, recreio e desporto.

Dadas as características da região a abranger pela nova freguesia, a sua criação não afectará os restantes lugares, que ficarão ligados à actual, ficando as populações, sob o ponto de vista administrativo, bastante favorecidas.

Atendendo ao exposto, os Depurados do Partido Socialista aba:xo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO l.°

É criada no distrito de Leiria, concelho de Pombal, a freguesia da Guia, cuja área, delimitada no artigo 2.". se integrava na freguesia de Mata Mourisca.

ARTIGO 2.'

Os limites da freguesia da Guia serão os que constam da descrição e planta que se juntam em anexo, numerados com i e n, respecttvamente.

ARTIGO 3."

1 — Os trabalhos preparatórios dá instalação da freguesia da Guia competem a umà comissão instaladora composta por representantes do Governo Central, das autarqu'as interessadas e das populações abrangidas.

2 — A comissão instaladora será constituída e entrará em funções no prazo de trinta dias a contar da publicação da presente lei.

Lisboa, 29 de Março de 1979. — O Deputado do Partido Social^ta, Telmo Ferreira Neto.

ANEXO I Limites da nova freguesia

A freguesia da Guia será delimitada por uma linha que, partindo do ponto de encontro da estrema da freguesia do Carriço com a actual freguesia de Mata Mourisca (ponto A), segue paralela ao Atlântico até à estrema da freguesia do Coimbrão (ponto B); daqui, segue a linha limite do concelho de Pombal com o concelho de Leiria, confrontando com as freguesias de Coimbrão e Monte Redondo, do concelho de Leiria, até (ponto C) atravessar a estrada nacional n.° 109, ao quilómetro 147,700, seguindo a estrada nacional n-a direcção norte até à ribeira do Regato, ao quilómetro 146,200; segue agora ao longo daquela ribeira até cruzar com a estrada camarária n.° 331-1, apanhando em seguida o primeiro afluente do rio Frio, seguindo ao longo deste até ao vale do Sanguinho; segue agora ao longo deste até cruzar com o caminho que liga Casal da Clara-Ramos; daqui, segue em direcção à estrada nacional n.° 23 781, que cruza ao quilómetro 15,500; segue agora o caminho público paralelo ao vale do Bruno, encabeçando assim na ribeira das Castelhanas até ao limite sul das Espinheiras, circulando agora este higar pelos vales que o rodeiam, apanhando novamente a ribeira das Castelhanas mais a norte até ao ponto limite (D) da freguesia de Mata Mourisca com a freguesia de Louriçal. Seguirá em seguida a actual linha divisória entre as freguesias de Louriçal e Carriço, na direcção oeste, que são as actuais estremas com a freguesia de Mata Mourisca, até ao oceano Atlântico (ponto A), onde termina a descrição.

Assembleia da República, 4 de Março de 1980. — Os Deputados do PS: Guilherme Gomes dos Santos — Teófilo Carvalho dos Santos—António Arnaut — Maldonado Gonelha.