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6 DE MARÇO DE 1980

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PROJECTO DE LEI N.° 398/!

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE COVA-GALA

NO CONCELHO DA FIGUEIRA DA FOZ

1 — Quando, em 1974, habitantes das povoações de Cova e Gala, freguesia de Lavos, concelho da Figueira da Foz, representaram ao Ministro da Administração Interna solicitando a criação de nova freguesia, faziam-se eco de uma velha aspiração da população das duas provoações, cuja elevação a freguesia já anteriormente a 25 de. Abril fora ventilada, com a designação de freguesia de s. Pedro.

Tal pretensão obteve de imediato pareceres favoráveis da Junta de Freguesia de Lavos e da Câmara Municipal da Figueira da Foz.

Com efeito, a área tem cerca de três mil habitantes, as duas povoações estão integradas na zona de expansão da cidade e a aatual freguesia de Lavos é muito extensa e populosa.

Em Abril de 1978, a Junta de Freguesia de Lavos dirigiu-se novamente à Câmara Municipal da Figueira da Foz solicitando a promoção dos lugares de Cova, Gala e Cabedelo a freguesia. E cora crescida razão o fez, pois com as grandes obras lançadas recentemente na região da Figueira da Foz (nomeadamente a nova ponte sobre o Mondego, cuja construção está em curso, e o porto interior, a iniciar dentro em breve) tudo indica que a área tende a constituir num futuro próximo uma grande freguesia urbana da cidade. Aliás, nela se situam o hospital distrital e várias indústrias de importância.

2 — No entanto, a criação da nova freguesia, cuja necessidade é indiscutível, não foi até agora objecto de estudo suficientemente detalhado, nomeadamente no que respeita à respectiva linha limite.

Face ao exposto, os Deputados do Partido Socialista abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.«

Ê. criada a comissão instaladora da freguesia de Cova-Gala.

ARTIGO 2."

A comissão instaladora terá a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Adminis-

tração Interna, que presidirá;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Um representante da Câmara Municipal da

Figueira dá Foz;

d) Um representante da Assembleia Municipal

da Figueira da Foz;

é) Dois representantes da Assembleia de Freguesia de Lavos;

/) Dois representantes da Assembleia de Freguesia de S. Julião da Figueira da Foz;

g) Um representante das associações recreativas e desportivas com personalidade jurídica existentes nas povoações de Cova e Gala, a escolher em reunião, dessas associações.

ARTIGO 3.«

À comissão instaladora compete proceder a todos os estudos necessários para a criação e institucionalização da freguesia de Cova-Gala, elaborando proposta nesse sentido a apresentar ao Ministério da Administração Interna.

§ único. A referida proposta contemplará, nomeadamente, a área de jurisdição da nova freguesia (com as alterações indispensáveis nas áreas das freguesias de Lavos e S. Julião da Figueira da Foz), bem como a designação definitiva da mesma.

ARTIGO 4.°

A comissão instaladora será constituída e entrará em funções no prazo de trinta dias, a contar da publicação da presente lei.

ARTIGO 5.'

A comissão instaladora trabalhará na Câmara Municipal da Figueira da Foz.

ARTIGO 6°

O Governo, com base na proposta da comissão instaladora, apresentará à Assembleia da República, até 15 de Abril de 1980, a proposta de lei necessária à criação da nova freguesia.

ARTIGO 7."

Até 31 de Dezembro de 1980 realizar-se-ão eleições para as assembleias da nova freguesia e das de Lavos e S. Julião da Figueira da Foz.

Assembleia da República, 4 de Março de 1980. — Os Deputados do PS: António Campos — Herculano Rocha — António Arnaut — F. Luís Torres Marinho— Manuel Alegre.

PROJECTO DE LEI N.° 399/1

elevação oa vila de porto santo, região autónoma da maceira, a categoria de cidade

A ilha de Porto Santo, segundo a história do arquipélago, perfez, no dia 1 de Novembro do ano transacto, 560 anos de existência como parte integrante de Portugal, desde que, e sempre citando os factos históricos, João Gonçalves Zarco, ao serviço do reino português, pisou pela primeira vez aquela pequena iíha em 1418.

O seu povoamento e colonização pelo fidalgo português Bartolomeu Perestrelo ocorreram em 1420; posteriormente, em 1446, depois de esta dlha ser já propriedade do infante D. Henrique, foi-lhe concedida a Carta de Concessão da Capitania de Porto Santo, datada de 1 de Novembro daquele ano de 1446, que colocou desde então a população daquela terra perante o facto de, através do seu capitão donatário, ser responsável pela sua administração civil e criminai, salvo os casos em que implicasse «pena de morte ou atalhamento de membro».

Até 1580 teve Porto Santo dez capitães donatários, que, em. completa paridade com os dois res-