O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

314

II SÉRIE - NÚMERO 31

PROJECTO DE LEI N.º 403/I

elevação da vila 0e alcobaça a categoria de cidade

A vila de Alcobaça, encravada na viçosa Estremadura e sendo parte integrante do distrito de Leiria, é uma vila concelho, cuja beleza natural se alia com todo o seu verdadeiro princípio histórico verdadeiramente irmanado à independência de Portugal.

É, pois, medida da mais elementar justiça que esta Assembleia da República se digne elevar à categoria de cidade este importante centro urbano do País.

Salientando ainda o seu elevado grau populacional, fixo e flutuante, como também por se «tratar de um concelho com um comércio plenamente activo, moderno e dinâmico, uma agricultura recheada entre os mais variados sectores de exploração conhecidos no País e em que o nível produtivo é assinalado entre os mais equilibrados do mesmo. Nomeadamente, ocupa lugar de destaque o sector frutícula, cujo aroma e alta qualidade dos seus frutos são por de mais conhecidos, quer nó País, quer a nível internacional.

Também no aspecto industrial, as variadas infra-estruturas existentes, sendo as mais diversas, em que se destacam os têxteis, a cerâmica artística e de barro vermelho, as cutelarias, o vidro, que se destaca pela sua alta qualidade de fabrico e acabamento, sendo que, internacionalmente, é já consagrado como dos melhores cristais do mundo.

Também no aspecto turístico Alcobaça é considerada itinerário internacional, perante a convidativa attacção que apresenta ao visitante, a dócU hospitalidade do povo da vila e concelho, bem como da imponência do seu maravilhoso mosteiro, onde o visitante se extasia com esta maravilhosa obra de génio português e sente dentro do Mosteiro de Santa Maria pulsar vivo o coração de Portugal.

Assim, e dentro do humildemente exposto, os Deputados do Partido Socialista abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÚNICO A vila de Alcobaça é elevada à categoria de cidade.

Assembleia da República, 4 de Março de 1980. — Os Deputados do PS: Guilherme Gomes dos Santos — Teófilo Carvalho dos Santos — António Arnaut — Maldonado Gonelha — Armando Lopes.

PROJECTO DE LEI N.º 404/I

ELEVAÇÃO A VILA DA FREGUESIA DE PATAIAS NO CONSELHO DE ALCOBAÇA

A freguesia de Pataias, concelho de Alcobaça, é uma aprazível localidade, situada a 16 km a norte da sede do concelho e graciosamente atravessada pela Estrada Nacional n.° 242, que em si a tornam próxima e bem ligada aos importantes centros urbanos ma's próximos, como são Alcobaça, sede de concelho, bem como da Marinha Grande, ambos centros de reconhecida popularidade e capacidade administrativa.

Com uma população de 8000 habitantes, que sc expande numa área territorial superior a 91 km2, com um clima ameno e temperado, uma riqueza florestal incaloulável, aliada harmoniosamente ao bairrismo popular fraterno da sua população ordeira e trabalhadora, requintada numa hospitalidade espontânea e simples, bem características dos povos da região.

Mas a beleza natural de Pataias estende-se além da beleza dos seus solos férteis, arenosos e próximos das características específicas dos terrenos oriundos dos nossos vales tifónicos, logo de óptima produção e fácil cultivo cuja produção hortícola é esmerada e bem produtiva; entretanto, onde a terra acaba, o mar começa, se engrandece esta maravilhosa freguesia, que encerra dentro da» suas fronteiras três das mais belas praias portuguesas, subaproveitada", mas que são de um futuro promissor de aproveitamento turístico, razão forte para merecer todo o empenhamento interessado dos órgãos do Governo responsáveis, bem como da determinação esclarecida, apontada pelos órgãos autárquicos locais.

Com uma popuiação cujo montante a torna das maiis populares do concelho de Alcobaça, suas gentes dão prova*? de amor profundo à cordialdadc e ao trabalho, variado e distribuído entre o trabalho nos campos, no comércio e nas indústrias do cimento, mobiliário, cerâmica, moldes para plásticos, resinas, metalomecân:ca, madeiras, conservas de frutas e sumos, cal e ainda a exploração industrial de cogumelos.

No sector de infra-esfuturas gerais, a freguesia encontrasse electrificada praticamente a 100% e está b^m serv:da no domínio de viação rural.

Pataias e Pataias-Gare têm rede domiciliária de água, prevendo-se para breve tal ampliação às povoações limítrofes.

Dispõem os jovens de Pataias de vários edifícios escolares de ensino p"imário, estando prevista a construção de um grande edifício escolar para o ens:no secundário e ciclo preparatório, já definida e aprovada a sua implantação.

Pataias possui uma creche e um jardim-de-infância e, no campo desportivo, dispõe de campos de jogos, parques de patinagem e sedes àc grupos culiura's, desportivos e piscina.

FrraaTzando, possui esta população nível de vida equilibrado e reflectido na elevada percentagem das famílias que possuem habitação própria, bem como no destacado parque automóvel existente, que são formas justificativas do espírito ordeiro, trabalhador e de iniciativa da laboriosa população de Pataias, à qual se lhe reserva um futuro melhor e promis:or, também aliado e materializado na elevação desejada e raerec:da da freguesia ds Pataias à merecida promoção a vila.

Projecto de lei

ARTIGO ÚNICO

A freguesva de Pataias, do concelho de Alcobaça, é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 4 de Março de 1980.— Os Deputados do PS: Guilherme Gomes dos Santos — Teófilo Carvalho dos Santos — António Arnaut — Maldonado Gonelha.