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6 DE MARÇO DE 1980

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PROJECTO DE LEI N.º 406/I

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE ALGÉS E ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE ALGÉS A VILA

Considerando que a freguesia de Carnaxide tem mais de 50 000 eleitores;

Considerando que só Algés tem mais de 27 000 eleitores;

Considerando que quase toda a vida activa da freguesia (instituições de assistência médica, instituições de assistência social, médicos, farmácias, centros de recreio, cultura c desporto, iastituições bancárias, transportes rodoviários e ferroviários, além de outros de grande interesse para a população) está centralizada na povoação de Algés;

Considerando as suas grandes tradições na vida nacional: na polírica, na cultura, nas artes, no desporto e noutras actividades de grande relevância;

Por todas estas rabões, a criação da freguesia de Algés, bem como a elevação da povoação de Algés a via, é imperativo local bem justificado não só pelo já antigo local expresso nesse sentido mas também palas características que tornam esta localidade importante centro económico no concelho de Oeiras.

Nestes termos, os Deputados soeaüstas aba;xo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO I."

Que seja criada a freguesia de Algés, no concelho de Oeiras.

§ único. Que para a delimitação da nova freguesia se proceda a audiência da. populações através dos vários órgãos autárquicos.

ARTIGO 2.'

Que a povoação de Algés seja elevada à categoria de v:la.

Assembleia da República, 4 de Março de 1980. — Os Deputados do PS: Edmundo Pedro — Teresa Ambrósio— Igrejas Caeiro — Armando Lopes.

PROJECTO DE LEI N.º407/I

ELEVAÇÃO DA VILA DE OEIRAS Á CATEGORIA DE CIDADE

Hoje, Oeiras é vila e sede de concelho urbano de 1." classe, constituída por cinco freguesias. O seu núcleo populacional, não contando com a freguesia da Amadora, tem cerca de 85 000 ele:tores, e só na sede de concelho ronda os 26 000 eleitores.

A localização desta vila tornou-a um centro de grande importância nesta zona, não só por ser local de passagem obrigatório pana o^ concelhos de Cascais e Sintra, mas também por ser um importante centro industrial —só a Fundição de Oeiras tem mas de 1000 postos de trabalho— como comeroial.

(Possui grandes potencialidades turísticas com o aproveitamento das suas praias.

A vila de Oeiras é servida de transportes rodoviários e ferroviários, com vias de penetração para todas as freguesias. Contará em breve com um grande centro de saúde, tem bombeiros voluntários, creches, escolas primárias, secundárias, preparatórias e liceu, instituições de assistência médica e social. Tem centros de recreio, desporto (conhecido por toda a Europa como uma grande potência de hóquei em patins) e cultura.

Possui palácios de grande 'nteresse, como o Palácio da Gulbenkian, e um grande centro de estudos agronómicos (Estação Agronómica).

Considerando as suas grandes tradições na vida nacional: na política, na cultura, nas artes, no desporto e noutras actividades de grande relevância.

Por todas estas razões a elevação da vila de Oeras a cidade é imperativo local, bem justificado pelo já antigo anseio local expresso nesse sentido.

Nestes termos, os Deputados socialistas abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÜNICO

A vila de Oeiras é elevada à categoria de cidade.

Assembleia da República, 4 de Março de 1980. • -Os Deputados do PS: Edmundo Pedro— Teresa Ambrósio— Igrejas Caeiro — Armando Lopes.

PROJECTO DE LEI N.° 408/I

ELEVAÇÃO DA VILA DE OLHÃO A CIDADE

A vila de Olhão da Restauração é um dos mais importantes centros urbanos do Sul do País, caracterizado por uma crescente população laboriosa, sendo localidade com relevante actividade económica, nomeadamente nos domínios das pescas, das conservas, do turismo e do comércio. Prestigiada historicamente como centro de grande consciência cívica e democrática, Olhão é ainda uma das terras que ao sul do Tejo mais tem contribuído para o desenvolvimento cultural e desportivo do País.

Parece assim justificar-se plenamente que a Assembleia da República, em reconhecimento desses valores, a distinga com a elevação à condição de cidade.

Neste sentido, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte

Projecto de lei

ARTIGO ÜNICO

A vila de Olhão da Restauração é elevada à categoria de cidade.

Assembleia da República, 4 de Março de 1980. — Os Deputados do PS: Luis Filipe N. Madeira — António Esteves — Luís Saias.