O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

312

II SÉRIE - NÚMERO 31

Cantes capitães donatários do arquipélago, eram autónomos entre si, prestando contas apenas ao Reino de Portugal.

A representação do povo aparece já em 145i, data em que foram criados no arquipélago três municípios, a saber: Funchal, Machico e Porto Santo. Nota-se que, em princípio, a ilha de Porto Santo aparece sempre como páreo dos restantes municípios do arquipélago. Só depois do domínio estrangeiro em Portugal, através da dinastia filipina espanhola, de 1581 até 1640, foi introduzido o sistema dos governadores--gerais e capitães-generais, que, estrangulando todo o sistema autónomo existente, centralizou todo o poder nas mãos daqueles governantes implantados na região do Funchal, perdendo assim para sempre aquela ilha de Porto Santo a autonomia que, embora condicionada aos costumes da época, desde sempre vinha usufruindo.

Desde então para cá, o esquecimento, desprezo, abandono e falta de respeito que o povo porto-san-tense, martirizado, deveria merecer fizeram com que a ilha ainda hoje, na última quadra do século xs, esteja sofrendo as consequências da falta de visão e esclarecimento de quem do exterior a tem manipulado, assistindo-se a situações caricatas, como esta: a ilha de Porto Santo é quase completamente desconhecida, mesmo de nome, no continente português, e não só. Podemos até afirmar que é mais conhecida nos países estrangeiros do que na nossa própria nação.

Assim:

Considerando que a ilha de Porto Santo foi a primeira descoberta dos navegadores portugueses;

Considerando que ela é o primeiro padrão imortal e irremovível da história das descobertas marítimas portuguesas, que deram novos mundos ao mundo;

Considerando que o povo porto-santense, esquecido e martirizado ao longo de quase seis séculos, merece a consideração e reparo justos da Nação Portuguesa;

Considerando ainda que a curto prazo estão programadas diversas acções, como:

a) Porto de abrigo;

b) Concretização do Plano de Ideias — conjunto

de um vasto plano de desenvolvimento para todos os sectores da área territorial da ilha, nomeadamente o turístico, o qual é fundamental no aproveitamento global da região;

c) Criação da comarca de Porto Santo;

d) Ampliação da pista e gare do aeroporto exis-

tentes, tendo em vista as ligações internacionais, já em curso.

Justifica-se plenamente que a Assembleia da República reconheça e eleve à categoria de cidade a vila de Porto Santo, na ilha do mesmo nome, e nesse sentido os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÚNICO

A vila de Porto Santo é elevada à categoria de cidade.

Assembleia da República, 4 de Março de 1980. — Os Deputados do PS: António José Vieira de Freitas — Francisco Oliveira — Teófilo Carvalho dos Santos — Guilherme Santos.

PROJECTO DE LEI N.º9 400/I

elevação da vila de amarante a categoria de cidade

A vila de Amarante, situada na fronteira de três importantes regiões (Minho, Douro e Trás-os-Montcs) e centro incontestável da «região dos vinhos verdes», constitui a sede de um dos maiores concelhos do País (com mais de 60 000 habitantes) e de uma vasta zona de rara beleza, com enorme potencial turístico, que abrange todo o vale do Tâmega e a encosta ocidental da serra do Marão.

Estas condições geográficas, paisagísticas e urbanas justificam, pois, ser de elementar justiça que esta Assembleia da República se digne elevar à categoria de cidade este importante centro urbano do nosso país.

Pera além dos aspectos apontado?, Amarante é uma vila repleta de tradições históricas ligadas à manutenção da própria independência nacional e tem sido, ao longo dos séculos, um dos grandes alfobrcs de alguns dos nossos maiores valores culturais. No domínio da economia possui uma agricultura de grande projecção, sobretudo no sector vinícola, um parque industrial de importância muito apreciável não só para a regiião mas para todo o País, e razoáveis condições jde promoção no campo educativo.

Assim sendo, os Deputados do Partido Socialista abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÜNICO

A vila de Amarante é elevada à categoria de cidade.

Assembleia da República, 4 de Março de 1980.— Os Deputados do PS: A. Fernandes da Fonseca — António Macedo — Adelino Teixeira de Carvalho — /. Gomes Carneiro.

PROJECTO DE LEI N.° 401/8

elevação 0a freguesia da parese a categoria de vila

Desde há mais de dois anos que a população da freguesia da Parede, situada no concelho de Cascais, distrito de Lisboa, vem reivindicando a elevação desta localidade a vila, desejo que colheu desde o início o consenso e o apoio caloroso e unânime da Assembleia Municipal, Câmara Municipal, Assembleia de Freguesia, Junta de Freguesia e comissões de moradores.

A freguesia da Parede, criada pelo Decreto-Lei n.° 39 308, de 14 de Maio de 1953, à data com cerca de 8000 habitantes, tem uma área aproximada de 350 ha e actualmente possui cerca de 22 000 habitantes, estimando-se em 18 000 os residentes na sua sede. É dos aglomerados populacionais de maior densidade demográfica do concelho e está dotada de uma diversidade de actividades.