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6 DE MARÇO DE 1980

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Considerando que se torna necessário o estabelecimento de um número de freguesias com uma divisão geográfica relativamente homogénea e com um número de habitantes relativamente equilibrado, tendo em atenção as futuras possibilidades de desenvolvimento;

Considerando que o projecto agora apresentado foi discutido publicamente, tendo, inclusive, as populações a oportunidade de propor alterações às propostas inicialmente apresentadas;

Considerando que todas elas têm condições mais do que suficientes para a elevação a freguesias;

Considerando que as freguesias-mães, donde são desanexadas, mantêm a respectiva viabilização;

Considerando que este projecto corresponde aos anseios das respectivas populações:

Os Deputados do Partido Socialista abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO I .*

São criadas no distrito de Setúbal, concelho de Almada, as seguintes freguesias:

d) Freguesia do Pragal — desanexada da freguesia de Almada;

b) Freguesia da Charneca — desanexada da Ca-

parica;

c) Freguesia da Sobreda—desanexada da Ca-

parica;

d) Freguesia de Vila Nova — desanexada, tam-

bém, da Caparica;

e) Freguesia do Laranjeiro — desanexada da

Cova da Piedade.

ARTIGO 2.'

O concelho de Almada ficará com as seguintes freguesias: Almada, Caparica, Charneca, Costa da Caparica, Cova da Piedade, Laranjeiro, Pragal, Sobreda, Trafaria e Vila Nova.

ARTIGO 3.*

As freguesias deste concelho ficarão com os seguintes limites:

a) Freguesia de Almada:

Nascente — posição actual;

Norte — rio Tejo;

Poente — freguesia do Pragal;

Sul — freguesia da Cova da Piedade.

b) Freguesia da Caparica:

Nascente — freguesia do Pragal; Norte —rio Tejo;

Poente — estrada de Pena de Baixo e o caminho montanhoso (futura confrontação da freguesia da Trafaria);

Sul — via rápida (Centro-Sul — Costa da Caparica).

c) Freguesia da Charneca:

Nascente — concelho do Seixal; Norte — limites sul das freguesias da Sobreda e de Vila Nova; Poente — freguesia da Costa <2& Caparica; Sul — concelho de Sesimbra.

d) Freguesia da Costa da Caparica — sem afec-

ções;

é) Freguesia da Cova da Piedade:

Nascente — posição actual; Norte—posição aotual; Poente — posição aotual (Auto-Estrada do Sul);

Sul—freguesia do Laranjeiro (limites norte dos lugares do Feijó e do Laranjeiro).

f) Freguesia do Laranjeiro:

Nascente — Base Naval do Alfeite (mar da Palha)—rio Tejo — Arsenal do Alfeite;

Norte — Quinta do Chegadinho — freguesia da Cova da Piedade; Poente — Auto-Estrada do Sul; Sul — concelho do Seixal.

g) Freguesia do Pragal:

Nascente — Rua da Vinha — Avenida do Gristo-Rei e limite do parque do Santuário do Cristo-Rei — Estrada tís Penetração (Centro-Sul — Almada);

Norte—rio Tejo;

Poente — Azinhaga de Palença de Cima — Azinhaga da Quinta da Batateira;

Sul — via rápida (Centro-Sul — Costa da Caparica).

h) Freguesia da Sobreda:

Nascente — Auto-Estrada do Sul e limites anteriores da freguesia da Caparica;

Norte —via rápida (Centro-Sul— Costa

da Caparica); Poente —estrada n.° 377— Monte da

Caparica— Charneca; Sul — Azinhaga da Regateira — Vale da

Regateira — Vale Figueira.

0 Freguesia da Trafaria:

Nascente — freguesia da Caparica; Norte—posição actual; Poente — posição aotual; Sul — via rápida (Centro-Sul — Costa da Caparica).

j) Freguesia de Vila Nova:

Nascente —estrada n.° 377— Monte da Caparica— Charneca até à Regateira;

Norte —via rápida (Centro-Sul)— Costa da Caparica);