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II SERIE — NÚMERO 31

PROJECTO DE LEI N.° 421/I

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SANTA JOANA

NO CONCEHO DE AVEIRO

Pressupondo a necessidade de assegurar às populações a possível comodidade administrativa e a conveniência de proceder ao melhor aproveitamento do dinamismo das comunidades vicinais ou paroquiais, tendo, aliás, presente o imperativo constitucional da participação directa e activa dos cidadãos na vida administrativa local;

Verificando que a evolução demográfica, económica e social das freguesias existentes recomenda muitas vezes a revisão das suas áreas e limites;

Atendendo, todavia, a que o artigo 9.° do Código Administrativo se deve considerar revogado;

Considerando que os munícipes aveirenses dos lugares de Quinta do Gato, Sol Posto, Presa e, ainda, Qumta Velha, Viso, Areais de Viso, Alagoas, Azenhas de Baixo, Quinta do Torto e Azenhas da Moita, em número considerado superior ao da presuntiva maioria absoluta dos eleitores aí habitualmente residentes, vêm desde há muito manifestando o desejo solidário de ver demarcada uma nova freguesia que abranja e se confine àquelas localidades;

Considerando, depois, que, desde 11 de Novembro de 1969, tais povoações constituem uma paróquia, circunstância que reforçou o sentido comunitário das respectivas populações;

Considerando que, embora situados ma periferia da cidade de Aveiro, aqueles lugares se encontram adstritos às tires freguesias urbanas do concelho —Vera Cruz, Glória e Esgueira —, donde advém para os respectivos habitantes um inconveniente distanciamento das sedes dos respectivos órgãos representativos;

Considerando que a população daqueles lugares se encontra em acentuado crescimento e é já estimada em cerca de 5000 cidadãos e que a povoação de Quinta do Gato, sede natural da pretendida freguesia, conta com mais de 1000 habitantes;

Considerando, depois, que todos os lugares mencio-(lados dispõem de energia eléctrica e beneficiam de uma razoável rede de estradas, muitas delas asfaltadas, e que na área apontada para a pretendida freguesia existem dezanove salas de aula, distribuídas por Quinta do Gato, Sol Posto e Presa;

Considerando também que nessa área se encontram instalados mais de vinte diversos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, sendo mais de oito em Quinta do Gato;

Considerando, ainda, que as populações dos lugares referidos têm satisfecrtas as suas necessidades quanto a bens de consumo essenciais —seja porque os produzem, seja porque lhes esteja comercialmente assegurado o respectivo fornecimento— e quanto a serviços públicos essenciais, até pela relativa proximidade da cidade de Aveiro;

Considerando finalmente que a pretendida circunscrição ficará a dispor de receitas ordinárias mais do que suficientes para acorrer aos seus encargos;

Sendo verdade, por outro lado, que as freguesias donde a nova pretendida autarquia 'haverá de ser desanexada não serão essencialmente afectadas na sua viabilidade e características, até porque três detas — Vera Cruz, Glória e Esgueira — integram, corno

acima fica, a .cidade de Aveiro e a quarta —S. Bernardo— só contribuirá para a nova autarquia com uma pequena parcela dè terrenos não urbanizados;

Sendo certo, ainda, que todas as entidades com legitimidade para se pronunciarem acerca da criação da solicitada freguesia não deduziram a tal propósito qualquer oposição;

Reconhecendo que o núcleos populacionais territorialmente confinados nos lugares referidos aspiram efectivamente a assumir-se como freguesia, justificando objectivamente a sua pretensão autárquica, conformando uma identidade comunitária própria e assegurando uma unidade administrativa convenientemente dimensionada, sob os pontos de vista demográfico, físico e de infra-estruturas, e que patenteia viabilidade económica e administrativa;

E atendendo a que a referida paróquia tem como padroeira a Princesa Santa Joana, que é, aliás, padroeira da cidade de Aveiro, e que existe generalizado consenso no sentido de que a nova autarquia haja de chamar-se freguesia de Santa Joana:

Tenho a honra de apresentar à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1 .•

Ê criada a freguesia de Santa Joana no concelho de Aveiro.

ARTIGO 2.'

Os limites da freguesia de Santa Joana são definidos por uma linha imaginária que parte do aqueduto da vala hidráulica que separa o lugar de Vilar do lugar de Presa, na variante da estrada nacional n.° 16, e prossegue — no sentido retrógrado— por essa rodovia até à estrada camarária que serve o lugar de Viso e fica 70 m a norte do marco quilornétríco EN 16-0; essa linha tnflecte por esta rodovia, entra na Rua do Catão e chega à Jinha féurea do Vale do Vouga--Ramal de Aveiro, que acompanha até à passagem de nível da estrada nacional n.° 230; segue esta rodovia até ao limite da freguesia de Eixo, que acompanha para sul, até ao limite da freguesia de Oliveirinha; acompanha depois este limite até ao marco que, onde a Rua dos Forninhos entronca na Estrada dos Carapinhos, assinala o limite da freguesia de S. Bernardo; prossegue ao longo daquela Rua dos Forninhos, até encontrar a Rua do Pinhal do Sirva, que acompanha até à linha de águas da chamada Vala do Fominho; segue essa depressão até ao marco que assinala o limite da freguesia de S. Bernardo, que acompanha depois até Areias de Vilar; continua então ao .longo da Rua do Valo para seguidamente imflectir ao caminho chamado Servidão da Chousa, que percorre até ao fim deste; segue depois a vala que aí separa os pinhais das terras de cultura, contornando pelo poente a chamada Quinta de José Alves Pinheiro; prossegue então ao longo da vala hidráulica que irá passar sob a variante da estrada nacional n.° 16 até ao ponto de partida.

ARTIGO 3.»

Ficam alterados os limites das freguesias de Vera Cruz, Glória e Esgueira, bem como da freguesia de S. Bernardo, todas do concelho de Aveiro, consoante os limites estabelecidos no artigo anterior para a freguesia de Santa Joana.