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II SÉRIE — NÚMERO 31

PROJECTO DE LEI N.° 422/I

ELEVAÇÃO DA VILA DE PONTE DE SOR

À CATEGORIA DE CIDADE

Perdem-se nos tempos as origens desta vila. Centro importante que já se destacava pela sua localização no trajecto da célebre via romana de Lisboa a Merida, inclui-se numa região que veio a ser integrada no .património dos Templários durante a reconquista cristã e sofreu durante anos as arremetidas dos Sarracenos, em especial durante o domínio do califa de Córdova Almansor. Foi repovoada por D. Sancho I e recebeu benefícios de D. Dinis e D. Fernando. D. Manuel concedeu-lhe o foral novo em Lisboa a 29 de Agosto de 1514. Em 1527 detinha a comenda da Ordem de Cristo. No reinado de D. Duarte e durante um período em que grassou uma epidemia no Teino a Corte retirou-se precisamente para Ponte de Sor.

Hoje, Ponte de Sor é vila sede de concelho ruraí de 1.» classe, localizada num concelho com 862 km3 e três freguesias. O seu núcleo populacional, só na sede de concelho, ronda os 13 000 habitantes.

A excelente localização desta vila tornou-a um centro de primeira importância nesta região, não só por ser local de passagem obrigatória para os que se deslocam no sentido Lisboa-Beira Baixa, mas também por ser um importante centro corticeiro, cerealífero e produtor de azeite.

Ponte de Sor é, também, hoje, uma das áreas em maior desenvolvimento do distrito de Portalegre. Possui fábricas de descasque de arroz, de cortiça, cal, cerâmica, louça de barro, lacticínios, refrigerantes; possui indústrias metalo-mecânicas, de borracha — só a Cimbor tem por volta de mil empregados—, de carpintaria, de confecção de vestuário, de madeiras, de preparados de pimentão e de recauchutagem.

Tem ainda fábricas de panificação e salsicharia, bem como adegas, preparação e distribuição de vinhos e cooperativas agrícolas. Possui também lagares de azeite, diversas casas comerciais, residencial e está em vias de lançamento

Ponte de Sor dista cerca de 80 km de Portalegre, sede do distrito, conta também com um hospital, bombeiros voluntários, diversas agências bancárias, de seguros e de condução, Casa do Povo, várias associações desportivas, teatro e cinema, associações de industriais de descasque de arroz e de lavoura. Tem também posto da GNR e dentro em breve um corpo de polida. Noutros campos tem ainda lar de terceira idade, inaugurado recentemente, escolas primária, preparatória e secundária e Palácio de Justiça. Está em vias de concretização também um jardim-de-infância. A feira local de 3-4 de Outubro é uma das mais importantes da área e uma daquelas onde se faz maior volume de transacções no Alentejo.

Ponte de Sor é ainda sede de grupo de redes telefónicas e tem uma estação de caminhos de ferro importante, na linha do Leste.

Por (todas estas razões, a elevação de Ponte de Sor à categoria de cidade é imperativo local bem justificado não só pelo já antigo anseio local expresso nesse sentido, mas também pelas características de dinamismo e de trabalho que tornam esta localidade importante centro económico na região.

Nestes termos, os Deputados socialistas abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÚNICO

A vila de Poníe de Sor é elevada à categoria de cidade.

Assembleia da República, 4 de Março de 1980. — Os Deputados do PS: Júlio Francisco Miranda Caiba — A rmando Lopes — Vítor Vasques.

PROJECTO DE LEI N.° 423/I

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DA CARREGUEIRA

NO CONCELHO DA CHAMUSCA, DISTRITO DE SANTARÉM

De há anos a esta parte que os habitantes do luga? da Carregueira, concelho da Chamusca, distrito de Santarém, aspiram a que a sua terra «¿2 transforme, como é de justiça, numa neva f reguera.

De facto, trata-se de uma região rica pela fertilidade dos seus solos e especialmente dos seus já famosos laranjais.

Por se situar numa zona que tem vindo a prosperar — aumento de população nes últimos o.to anos na ordem de mais de 20%—, por estar dotada de elevado número de estabelecimentos comerciais e industriai e com uma população de 2350 cidadãos e ainda pela elevada distância que a separa da freguesia actual —Pinheiro Grande—, nalguns cases superior a 10 km, os naturais da Carregueira merecem que lhes seja atribuída uma nova autarquia, para, assim, terem a possibilidade de contribuir mais directamente na construção do poder local na terra de sua origem e continuarem a fazer progredir a sua região com o seu esforço, capacidade c qualidades que todos lhe reconhecem.

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista propõem o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1°

É criada no distrito de Santarém, concelho da Chamusca, a freguesia da Carregueira, ouja área se integrava na freguesia do Pinheiro Grande.

ARTIGO 2.'

1 — Os trabalhos preparatórios cem vista à instalação da nova freguesia competem a uma conrssão instaladora, que funcionará na Câmara Municipal da Chamusca e terá a seguinte composição:

a) Um representante do MAI:

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Dois representantes do Município da Cha-

musca, designados pela Câmara e pela Assembleia Municpal;