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6 DE MARÇO DE 1980

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ARTIGO 4 "

Até à eleição dos respectivos órgãos representativos a gestão da freguesia de Santa Joana será assegurada por uma comissão instaladora, com a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Adminis-

tração Interna;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Um representante da Câmara Municipal de

Aveiro;

d) Um representante da Assembleia Municipal de

Aveiro;

e) Quatro cidadãos eleitores com ¡residencia ha-

bitual na área da freguesia de Santa Joana eleitos pela Assembleia Municipal de Aveiro,

mediante proposta da Câmara Municipal de Aveiro.

ARTIGO 5 *

A comissão instaladora será constituída .no prazo de trinta dias e funcionará na Câmara Municipal de Aveiro, sob a presidência do representante do MU nistério da Administração Interna, que terá voto de qualidade.

ARTIGO 6°

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 4 de Março de 1980. — Os Deputados do PS: Carlos Candal — Manuel Joaquim Pires Santos — Amadeu Cruz — Avelino Zenha— Alberto Camboa — Manuel da Costa — Herculano Rocha — Luis Cacifo.