O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

644

II SÉRIE — NÚMERO 47

Dos Deputados Lino Lima e João Amaral (FCP) ao Governo sobre a revogação das disposições legais que incluem factores de natureza subjectiva nas classificações de serviço, ou outras, de trabalhadores ao serviço da Administração Pública, recomendada pelo Sr. Provedor de Justiça.

Dos Deputados Lino Lima e João Amaral (PCP) ao Governo perguntando sobre as iniciativas que tenciona adoptar para prevenir a elaboração de regulamentos carecidos de base legai ou violando os limites do poder regulamentar.

Pessoal da Assembleia da República:

Aviso tornando púbKco que foi distribuída a lista de antiguidades dos funcionários do quadro da Assembleia da República e que da organização da mesma cabe reclamação, no prazo de «trinta dias a contar da data da publicação.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, na sua reunião de 16 de Abril de 1980, considerou a proposta de lei n.° 292/1 (concede ao Governo autorização legislativa para introduzir actuações na legislação em vigor sobre organização judiciária).

No entanto, tendo presente o disposto no artigo 180.°, alínea b), do Regimento da Assembleia da República e considerando o facto de a referida proposta de lei (a que foi concedida prioridade e urgência) ter sido já incluída na ordem do dia das próximas reuniões plenárias ipek conferência dos presidentes, a Comissão entendeu, por unanimidade, que se torna desnecessário emitir qualquer parecer sobre a matéria (parecer que, face ao artigo citado do Regimento, sempre seria desnecessário, visto as propostas de autorização legislativa poderem ser apreciadas e votadas em Plenário sem que as comissões parlamentares se pronunciem sobre elas).

Na convicção de que o entendimento de V. Ex.° será o mesmo, remeíe-se por isso para Plenário a referida proposta de lei.

Com os melhores cumprimentos.

Palácio de S. Bento, 18 de Abril de 1980. — O Vice--Presicente da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, Américo Maria Coelho Gomes de Sá.

Projecto de lei n.° 360/1

Alterações ao texto publicado

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Para os devidos efeitos regimentais, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP vêm apresentar as alterações abaixo transcritas ao projecto n.° 360/1, do PCP, de criação das freguesias de Laranjeiro, Feijó e Charneca, no concelho de Almada:

No anexo 1 do referido projecto de lei os limites da freguesia da Charneca da Caparica passam a ser os seguintes:

Norte — Limites sul das freguesias da Caparica e Sobreda;

Sul — Limites do concelho de Almada com os concelhos do Seixal e Sesimbra;

Nascente — Limites do concelho de Almada com o concelho do Seixal;

Poente — Desde o lugar denominado Mina de Ouro, seguindo pela Quinta do Inglês e Regateira, até à Quinta de S. Francisco.

Assembleia da República, 17 de Abril de 1980.— Os Deputados: Carlos Brito — José António Veríssimo Silva — José Manuel Maia Nunes de Almeida — Marino Vicente — José Manuel Aranha Figueiredo.