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II SÉR3E — NÚMERO 52

Proposta de aditamento

Medidas diversas

ARTIGO 40." (ADSE)

1 — Continuará a manter-se o desconto de 0,5 % nos vencimentos dos funcionários e agentes de Administração Pública Central, Regional e Local dos Institutos Públicos, beneficiários da Assistência na Doença aos Servidores do Estado.

2 — Ficam isentos do desconto previsto no número anterior os funcionários e agentes na situação de aposentação.

Lisboa, 30 de Abril de 1980.— Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD: Cecília Catarino — Moura Guedes — João Vasco Paiva — Nicolau Gregório de Freitas — José Maria da Silva — Alcino Barreto — Pedro Roseta — Amândio de Azevedo — Manuel Moreira — Ângelo Correia—Castro Caldas— Carlos Macedo.

Proposta de substituição ARTIGO 1.°

(Aprovação do Orçamento)

J —...............................................................

a) As linhas gerais do Orçamento Geral do Estado para 1980, compreendendo a receita e os limites das despesas globais correspondentes às funções e aos departamentos da Administração Central do Estado, incluindo os fundos e serviços autónomos constantes do anexo iv.

Lisboa, 30 de Abril de 1980. — Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Salgado Zenha — Carlos Lage — António Guterres — Manuel dos Santos — João Cravinho — Torres Marinho — Bento de Azevedo — José Niza.

Proposta de aditamento (Novos artigos)

ARTIGO 4.°-A

Até 31 de Maio de 1980 o Governo fará publicar, por decreto-lei, o plano de aplicação das despesas de capital inscritas nas dotações de cada Ministério, com identificação dos respectivos programas, projectos e organismos responsáveis pela realização da despesa.

ARTIGO 4°-B

1—O Governo remeterá até 31 de Maio à Assembleia da República um mapa global contendo a síntese dos orçamentos das empresas públicas.

2 — O Governo fará publicar até 31 de Maio, por decre*o-lei, o plano de investimentos do sec'or empresarial do Estado, contendo a discriminação dos projec'os de investimento por sector e por empresa.

Lisboa, 30 de Abril de 1980. — Os Deputados do Grupo Parlamentar do Parado Socialista: Salgado Zenha — Carlos Lage — António Guterres — Manuel dos Santos — João Cravinho — Torres Marinho — Bento de Azevedo — José Niza.

Proposta de aditamento ARTIGO 9.«

a) .................................................................

b) Transferir, a título excepcional, para a Região Autónoma dos Açores a verba correspondente ao deficit do Orçamento Regional, de modo a assegurar integralmente a execução financeira do respectivo programa de investimento público.

c) Transferir para o Orçamento da Região Autónoma dos Açores, de harmonia com os deveres de solidariedade nacional constitucionalmente consagrados, as verbas necessárias para ocorrer às tarefas de reconstrução das ilhas Terceira, S. Jorge e Graciosa, até ao montante de 1 milhão de contos, nomeadamente através da concessão de subsídios a título de fundo perdido para a construção de habitação social destinada aos sectores populacionais mais carenciados.

Lisboa, 30 de Abril de 1980. — Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Jaime Gama — Francisco Oliveira.

Proposta de aditamento

ARTIGO 9° (Alterações orçamentais)

«) .................................................................

b) ........................•.........................................

c) .................................................................

d) .................................................................

é) Transferir as verbas da dotação provisional de

10 milhões de contos inscrita no orçamento do Ministério das Finanças e do Plano para os diferentes Ministérios, por forma a fazer face ao aumento de vencimentos dos funcionários públicos a que aquela dotação exclusivamente se destina.

Lisboa, 30 de Abril de 1980.— Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Salgado Zenha — Carlos Lage — António Guterres — Manuel dos Santos — João Cravinho — Torres Marinho — Vítor Vasques — Bento de Azevedo — José Niza.

Proposta de aditamento ARTIGO 10.*

1 —...............................................................

2 — O Governo organizará um sistema de contabilização das contribuições e impostos não cobrados durante o ano de 1980 por força de isenções fiscais concedidas ao abrigo da legislação aplicável.