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II SÉRIE - NÚMERO 52

Proposta de alteração ARTIGO 32.»

1 — Nos termos do artigo 5.° da Lei n.° 1 /79, de 2 de Janeiro, serão transferidas para os municípios as seguintes receitas:

a) A totalidade do produto de cobrança dos im-

postos mencionados na alínea a) do referido artigo, estimado em 11,6 milhões de contos;

b) Uma participação de 18% no produto global

dos impostos mencionados na alínea b) do mesmo artigo, estimada em 12,1 milhões de contos;

c) Uma participação como fundo de equilíbrio

financeiro, prevista na alínea c) do referido artigo, determinada de acordo com o valor mínimo fixado no n.° 2 do artigo 8.° da mesma lei, estimado em 43 milhões de contos.

Lisboa, 30 de Abril de 1980.— Os Deputados do Grupo Parlamentar Socialista: Sousa Gomes — Miranda Calha — Gomes Fernandes — Eduardo Pereira — Vítor Vasgues — Bento de Azevedo — José Niza.

Proposta de aditamento

Propõe-se a introdução de um artigo 33.°-A, com a seguinte redacção:

artigo jj.o-a

(Instalação de novos municípios)

Tendo em conta os compromissos legais assumidos será ainda transferida em 1980 para o Município da Amadora uma dotação de 80000 contos destinada à instalação dos serviços do novo Município e das suas freguesias.

Lisboa, 30 de Abril de 1980. —Os Deputados do Grupo Parlamentar Socialista: Sousa Gomes — Miranda Calha — Jorge Sampaio — Eduardo Pereira — Guálter Basílio — Bento de Azevedo — José Niza.

Proposta de substituição

ARTIGO 36.« (Receitas dos organismos de coordenação económica)

O Governo apresentará à Assembleia da República uma proposta de lei visando rever a base de incidência e regime de cobrança das receitas dos organismos de coordenação económica.

Lisboa, 30 de Abril de 1980. — Os Deputados do Grupo Parlamentar Socialista: Salgado Zenha — Carlos Lage — António Guterres — Manuel dos Santos — João Cravinho — Torres Marinho — Bento de Azevedo — José Niza.

PROPOSTA DE LEI N." 308/1

SOBRE AS GRANDES OPÇÕES 00 PLANO PARA 1980

Proposta de substituição

19 — O Governo conduzirá a política macroeconómica em função dos seguintes objectivos globais:

a) Promover prioritariamente a criação de no-

vos postos de trabalho;

b) Defender o poder de compra da população

portuguesa através do controle da inflação por uma política adequada de rendimentos e preços;

c) Promover uma política de consumos sociais

favorável à melhoria das condições de vida da população portuguesa, com particular incidência nos estratos sociais menos favorecidos;

d) Acelerar a preparação das estruturas produ-

tivas nacionais para a plena e eficaz integração nas comunidades europeias;

e) Definir uma política de relançamento do in-

vestimento produtivo não discriminatória do sector público ou do sector privado.

Deste núcleo central de grandes opções decorrem encadeadamente várias outras opções nos domínios económico e social e a nível de objectivos e instrumentos de política.

O Governo entende que a questão do desemprego deve ser vista, com prioridade, como necessidade social a satisfazer, e não como um mero resultado residual de um qualquer equilíbrio entre variáveis macroeconómicas.

O Governo preocupar-se-á em que os reflexos das diversas políticas sectoriais não possam, a curto prazo, produzir efeitos negativos na situação do emprego.

No contexto do desemprego o Govenro atribuirá prioridade especial à activação de uma política de emprego para jovens.

Lisboa, 30 de Abril de 1980. — Os Deputados do Grupo Parlamentar Socialista: Salgado Zenha —Carlos Lage — Manuel dos Santos — António Guterres — Torres Marinho — Eduardo Pereira — Bento de Azevedo — Gomes Fernandes — Vítor Vasques—José Niza.

Propostas de lei n.°* 307/1 e 308/1 Propostas de alteração Introdução

O sector cooperativo é o parente pobre deste Orçamento Geral do Estado apresentado pelo VI Governo e o capítulo iv da parte H da proposta de lei n.° 308/1 apenas se refere a algumas intenções e medidas, algumas já adquiridas e postas em prática pelo I Governo Constitucional.

O VI Governo olvida assim a dignidade constitucional atribuída ao sector cooperativo e marginaliza-o